Contrato de Prestação de Serviços do GovConta CAIXA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DO GOVCONTA CAIXA, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O (A) E A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira de direito privado sob a forma de empresa
pública, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, alterado pelo Decreto-Lei n°
1.259, de 19/02/1973, constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/1970, regendo-se por
seu atual estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no
Diário Oficial da União de 01/04/2013, e retificação publicada no Diário Oficial da União de
05/04/2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 / 4, Brasília/DF, inscrita
no CNPJ sob o número 00.360.305/0001-04, neste ato representado na forma de seus
normativos internos, pelo(s) representante (s) ao final assinado (s), doravante
individualmente denominada CAIXA e, de outro lado, o (a) inscrito no CNPJ sob n.º
doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do Gestor determinado
pela lei que rege a respectiva representatividade, celebram, em comum acordo e por livre
e espontânea vontade, o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
Parágrafo Primeiro - Para efeito deste contrato, considera-se:
I - GovConta CAIXA/Govbanking/Govcaixa - Sistema com acesso via Internet pelo
cliente Pessoa Jurídica Pública da Administração Direta e Indireta, permitindo o
gerenciamento das respectivas contas bancárias de forma centralizada, através da
conexão com o ambiente computacional da CAIXA;
II - GovConta - Agregador virtual que consolida extratos de diversas contas bancárias
pertencentes a um mesmo cliente, as quais são acessíveis através do GovConta CAIXA,
sistema desenvolvido para auxiliar os clientes no alcance de maior eficiência no emprego
dos recursos, com a dinamização de dados para o controle e avaliação de desempenho
mediante a disponibilização de informações qualificadas e quantificadas sobre sua
movimentação financeira, incrementando o controle da execução orçamentária em
benefício da gestão, conseqüentemente, do interesse público;
III - Conexão - Forma de comunicação entre os computadores do CONTRATANTE e o
ambiente computacional da CAIXA;
IV - Internet - Rede de computadores interligados em todo o mundo, que se utiliza de um
mesmo protocolo (TCP/IP) e de serviços de forma a permitir que os computadores
instalados em diversas regiões geográficas possam entrar em contato uns com os outros
e trocar informações;
V - Protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internetworking Protocol) -
Protocolo de comunicação básico da Internet para interconectar redes cujos componentes
usam sistemas operacionais distintos;
Grau de sigilo
#PÚBLICO
Contrato de Prestação de Serviços do GovConta CAIXA
VI - Ambiente Computacional da CAIXA - Computadores de grande porte onde estão
contidos os dados e as informações referentes aos produtos e serviços oferecidos pela
CAIXA;
VII - Senha - Código também chamado de “password”, consubstanciado em seqüência
pessoal e intransferível de caracteres que, associada ao código de identificação do
usuário, possibilita o acesso individual à rede local de microcomputadores:
a - Senha de Usuário no GovConta CAIXA - Código numérico de 06 (seis) dígitos,
pessoal e intransferível, que possibilita o acesso do cliente para identificação no ambiente
computacional do GovConta CAIXA, permitindo somente consulta de saldo e extrato.
b - Senha da GovConta - Código numérico de 06 (seis) dígitos, pessoal e intransferível,
que permite a habilitação/inclusão da GovConta no sistema GovConta CAIXA, o
cadastramento de usuário e desbloqueio de senha;
c - Assinatura Eletrônica Múltipla - Código numérico de 08 (oito) caracteres
alfanuméricos, pessoal e intransferível, que permite ao cliente a realização de
movimentações financeiras nas contas individuais, através dos canais virtuais
disponibilizados pela CAIXA;
d - Senha da Conta Individual vinculada a uma GovConta - Código numérico de 04
(quatro) dígitos, pessoal e intransferível, que permite a realização da inclusão da
GovConta para uso do sistema GovConta CAIXA pelo usuário;
VIII - Mainframe - É o computador de grande porte da CAIXA onde estão confinadas as
bases de dados corporativas da empresa, como os saldos das contas e aplicações;
IX - SIGOV - Sistema baseado no Mainframe onde serão cadastrados as GovConta e
respectivas contas vinculadas. Esse sistema será responsável pela consolidação dos
extratos disponibilizados pelo GovConta CAIXA.
X - Perfil do Usuário - É o conjunto de atributos e permissões, associadas ao usuário,
que se constitui um nível de acesso dentro do sistema;
XI - Níveis de Acesso - Níveis diferentes de hierarquia atribuídos aos usuários;
XII - SUPERMASTER – Gestor principal do Contratante e um dos representantes legais
do contrato. Apenas este usuário efetua o cadastro da GovConta no sistema GOVCONTA
CAIXA, cadastra e fornece manutenção aos usuários Master e Secundário, bem como
possui acesso a todas as funcionalidades do GovConta CAIXA. O usuário supermaster
não possui nome de usuário, por esta razão não aparece para visualização na lista de
usuários da Govconta. Pode ser substituído por interesse do contratante a qualquer
momento e em casos de mudança de gestor do ente público;
XIII - MASTER – demais Gestores do Contratante. Somente pode ser cadastrado pelo usuário
Supermaster, possui identificação especial para a utilização do GovConta CAIXA e perfil
configurável com acesso a todas as Contas Vinculadas ou apenas às contas selecionadas pelo
usuário Supermaster. Se o perfil for definido para movimentar contas, o usuário deverá ser
cadastrado no SIPER;
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IX - SECUNDÁRIO – usuário designado e cadastrado pelo supermaster ou máster. Perfil de
acesso restrito a consultas e, em caso de pagamentos em lote inclusão de dados para posterior
liberação pelos usuários que são representantes legais.
Parágrafo 2º - A CAIXA terá exclusividade na prestação dos serviços objeto do presente
Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Da prestação de serviços que é o objeto deste contrato:
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato tem por finalidade possibilitar ao
CONTRATANTE o gerenciamento das respectivas contas correntes e aplicações
financeiras que mantiver na CAIXA, proporcionando:
a - Visualização das disponibilidades separadas ou juntas, no todo ou em parte;
b - Conciliação diária dos serviços;
c - Movimentação de conta.
Parágrafo Segundo - O acesso remoto aos serviços da CAIXA se dará através de
conexão via Internet no endereço eletrônico: https://govconta.caixa.gov.br.
Parágrafo Terceiro - A CAIXA através do telefone 0800.726.0104, manterá, durante as
24 horas de cada um dos sete dias da semana, Central de Atendimento Telefônico
destinada ao suporte do GovConta CAIXA, ficando a CAIXA autorizada, desde já, a
gravar as ligações efetuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Da operacionalização do sistema e suas regras
Parágrafo Primeiro - A Agência da CAIXA entrará em contato com o CONTRATANTE
para fazer o cadastramento da GovConta e respectivas contas vinculadas, diretamente no
Mainframe através de um sistema corporativo denominado SIGOV.
I - Cada GovConta terá uma senha de usuário, que propiciará ao CONTRATANTE
verificar relatórios e extratos de saldo e de movimentação em contas vinculadas, nos
termos dos incisos “a” e “b” do parágrafo primeiro da cláusula segunda deste Instrumento.
Cada visualização, entretanto, fica condicionada à prévia subscrição da anexa
AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE EXTRATO BANCÁRIO CONSOLIDADO
e as assinaturas ali apostas correspondam à conjugação requerida pela lei que regular a
representatividade do CONTRATANTE para acesso aos dados da conta vinculada.
Parágrafo Segundo- As Assinaturas Eletrônicas de cada conta vinculada a uma
GovConta, deverão ser obtidas nas respectivas agências, pelos clientes a quem a lei que
regular a representatividade do CONTRATANTE outorgar poderes para tanto.
Parágrafo Terceiro - A autorização para o(s) serviço (s) de movimentações financeiras
solicitado(s) em conta vinculada mediante o GovConta CAIXA será permitida e legitimada
pela utilização da tecnologia de Assinatura Eletrônica.
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I - A movimentação financeira através do ambiente GovCAIXA somente será efetuada em
contas vinculadas cuja transação requeira, no mínimo, a aposição de duas assinaturas
eletrônicas, cada qual pertencente a titulares diferente da mesma conta vinculada;
II - A movimentação financeira em contas vinculadas através do ambiente GovCAIXA
somente será efetuada pela aposição de tantas assinaturas eletrônicas múltiplas de
clientes, quantas equivalham às assinaturas reais, que a lei que regular a
representatividade do CONTRATANTE determinar;
III - A aplicação e o resgate em Fundos de Investimento, através do ambiente GovCAIXA,
serão efetuados exclusivamente mediante o uso da senha de conta vinculada, sob
responsabilidade do cliente determinado pela lei que regular a representatividade do
CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - No que pertine aos códigos mencionados na cláusula primeira:
a - Têm caráter pessoal e intransferível;
b - Cada cliente terá senhas próprias;
c - O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por:
I - Arcar com prejuízos decorrentes de divulgação a terceiros e de utilização indevida às
quais tiver dado causa;
II - Imediatamente após suspeita de violação na confidencialidade do código, informar a
irregularidade à Central de Atendimento mencionada à cláusula segunda, ocasião em que
o código antigo, será bloqueado e serão fornecidas instruções para emissão de um novo
código.
Parágrafo Quinto - Relativamente às transações no GovConta CAIXA poderão ser
estabelecidas, a critério da CAIXA, limitações no tempo de conexão com o ambiente
computacional da CAIXA, no valor movimentável, no alcance do agendamento e nos
horários de atendimento, as quais serão informadas no momento da solicitação do
serviço.
Parágrafo Sexto - As movimentações bancárias serão efetivadas na forma dos contratos
específicos de cada operação, observando-se o estatuído nos incisos I e II do parágrafo
quarto desta cláusula.
Parágrafo Sétimo - Após a confirmação da transação pelo CONTRATANTE, a
possibilidade de cancelamento da movimentação financeira se dará conforme as
características dos serviços e informações disponíveis em cada operação.
Parágrafo Oitavo - É outorgada a CAIXA autorização irrevogável e irretratável para:
a - Observado o inciso I, do parágrafo 1º, da cláusula 3ª, fornecer ao CONTRATANTE,
através da GovConta, os extratos bancários e os relatórios das contas vinculadas;
b - Observado o disposto no parágrafo 4º e respectivos incisos da cláusula 3ª, efetivar
o(s) lançamento(s) na(s) conta(s) do CONTRATANTE e respectivos registros contábeis
das transações efetuadas por meio do GovConta CAIXA.
Parágrafo Nono - Caso ocorram indisponibilidades do serviço regido por este contrato,
inclusive aquelas que não tenham sido previamente informadas, a CAIXA não se
responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelo CONTRATANTE perante
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terceiros, na medida em que o GovConta CAIXA é apenas um dos vários, canais postos à
disposição pela CAIXA ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Cada movimentação financeira acatada pelo Sistema gera um
comprovante de efetivação da operação o qual, contando com um código da operação e
com uma chave de segurança, corresponde à confirmação da transação, devendo ser
impresso e guardado pelo CONTRATANTE.
1 - Sendo necessária consulta acerca da realização de transações, os códigos das
operações ficarão disponíveis ao CONTRATANTE pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Trata das responsabilidades de ambas as partes que assinam este contrato:
Parágrafo Primeiro - As obrigações deste acordo são extensivas aos sucessores de
qualquer das partes por qualquer título.
Parágrafo Segundo - A omissão de qualquer parte quanto a exigir o estrito cumprimento
dos termos e condições deste Instrumento não constituirá novação nem renúncia nem
afetará os direitos de cada contratante, os quais poderão ser exercidos nos prazos legais.
Parágrafo Terceiro - A CAIXA e o CONTRATANTE são independentes uma da outra,
não resultando deste instrumento a criação de nenhuma sociedade, franquia,
representação de vendas, agenciamento ou relações com vínculo empregatício e
trabalhista entre as partes.
Parágrafo Quarto - Cada parte é integral e exclusivamente responsável pelas despesas
relativas às suas atribuições e a participação dos respectivos profissionais.
Parágrafo Quinto - Cada parte recolherá os respectivos tributos devidos na forma da lei,
ressalvando-se, em caso de responsabilidade tributária por transferência (de terceiros, por
infração ou por sucessão) ou por substituição, o direito de regresso e, caso possível, o
benefício de ordem.
Parágrafo Sexto - Fica vedado às partes ceder ou transferir a terceiros a titularidade do
presente Contrato ou quaisquer direitos dele advindos.
Parágrafo Sétimo - As notificações e comunicações entre os representantes de cada
parte deverão ser feitas pelos meios legalmente válidos.
Parágrafo Oitavo - Os prazos para iniciativas decorrentes das notificações serão
contados excluindo-se o dia do começo, assim considerado aquele em que a mensagem
for recebida, se tiver sido enviada por meio físico, ou aquele em que ficou disponível no
servidor do destinatário, se transmitida por meio virtual.
Parágrafo Nono - Na hipótese de a comunicação referida no parágrafo oitavo ser emitida
em mais de uma via ou meio, havendo divergência de datas, prevalecerá a mais antiga.
CLÁUSULA QUINTA - TARIFAS DE SERVIÇOS
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Trata da isenção de tarifa pela utilização do canal Govconta e incidência de tarifa
sobre os serviços bancários realizados neste sistema.
Parágrafo Primeiro - Até modificação contratual em contrário e, salvo os casos
expressos neste Instrumento, a utilização do sistema de Internet Banking GovConta
CAIXA, será gratuita, sem tarifação de acesso por tempo de uso.
Parágrafo Segundo - A utilização de serviços de transação financeira como a emissão
de TED e DOC ensejará a incidência da respectiva tarifa, consoante Tabela de Tarifas da
CAIXA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
Das obrigações da contratada
Parágrafo Único - Na operacionalização do GovConta CAIXA, constituem obrigações da
CAIXA:
I - Prestar as informações necessárias ao CONTRATANTE sobre a configuração e o
funcionamento do sistema disponibilizado;
II - Consolidar, diariamente, os saldos das contas vinculadas à GovConta e das
correspondentes aplicações financeiras, disponibilizando os relatórios e/ou extratos no dia
seguinte ao da consolidação, para captura através do sistema GovConta CAIXA;
III - Manter acessíveis, em meio digital, por um intervalo de até 5 (cinco) anos, os extratos
de conta corrente que tiverem sido disponibilizados após a vinculação da respectiva conta
à GovConta, franqueando-os, mediante o sistema GovConta CAIXA, para captura pelos
clientes a quem a lei que regular a representatividade do CONTRATANTE determinar, em
blocos de tempo a serem informados pelo sistema no momento da solicitação;
IV - Manter o efetivo acompanhamento e supervisão dos trabalhos, de modo a prestar
atendimento personalizado ao CONTRATANTE;
V - Processar as transações corretamente comandadas pelo CONTRATANTE, por meio
do sistema GovConta CAIXA, nas contas individuais, disponibilizando diariamente
relatórios contemplando a movimentação financeira das contas correntes do dia útil
anterior, não se responsabilizando por quaisquer problemas, inclusive a não confirmação
de pagamentos ou créditos, resultantes de:
a - Falhas ocorridas no equipamento do CONTRATANTE;
b - Mau funcionamento de aplicativo de terceiros;
c - Inexatidão de informações prestadas pelo CONTRATANTE;
d - Mau funcionamento dos serviços de conexão à Internet contratados pelo
CONTRATANTE junto a terceiros;
e - Não observância de horários limites fixados;
f - Erro por parte de outros bancos, no caso de transações de pagamentos e de
transferência de recursos para outras Instituições Financeiras;
g - Rejeição de recebimento por parte de outros bancos ou do destinatário do crédito, no
caso de transações de pagamentos e de transferência de recursos para outras
Instituições Financeiras.
Contrato de Prestação de Serviços do GovConta CAIXA
VI - Não divulgar a terceiros os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, salvo em
decorrência de determinação legal ou de procedimento oficial extrajudicial ou judicial em
que tenha sido determinada a quebra do sigilo.
VII - Caso comunicada pelo CONTRATANTE acerca da suspeita de comprometimento no
sigilo de algum dos códigos envolvidos na consecução do presente contrato, assumir o
risco civil pelo uso de má-fé que, dessa comunicação em diante, vier a ser feito com o
código cuja confidencialidade se desconfie comprometida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Das obrigações do contratante ao utilizar os serviços GovConta
Parágrafo Único - Na operacionalização do Sistema GovConta CAIXA, constituem
obrigações dos agentes do CONTRATANTE:
I - Informar à CAIXA as contas correntes do Governo a serem vinculadas à GovConta
para consolidação diária de extratos e de relatórios;
II - Utilizar o GovConta CAIXA conforme instruções deste contrato e do Tutorial,
disponibilizado na opção “Utilitários” do sistema;
III - Guardar sigilo dos códigos de senhas que detenha, solicitando ou providenciando
troca sempre que julgar necessário;
IV - Tratar todos os dados relativos à(s) sua(s) conta(s) com a proteção e o zelo
necessários, mantendo-os atualizados e comprometendo-se a dar adequada utilização às
informações disponibilizadas pela CAIXA, desobrigando-a de qualquer responsabilidade
pela utilização indevida por terceiros;
V - Providenciar equipamento que permita o acesso ao GovConta CAIXA e arcar com
quaisquer despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações, inclusive provedores
de acesso à Internet, utilizados para conexão com o ambiente computacional da CAIXA;
VI - Arcar com outras despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações que tenha
contratado com vistas ao envio de informações do Ambiente Computacional da CAIXA
para caixa de mensagens por e-mail, por telefonia celular digital ou por outros meios que
venham a ser implementados;
VII - Havendo mudança, entre outros, de endereço, telefone, e-mail e de telefone celular,
atualizar o cadastro de usuário no GovConta CAIXA;
VIII - Manter saldo em conta corrente vinculada à GovConta para os débitos originados
deste contrato e das transações efetuadas através do GovConta CAIXA;
IX - Informar com exatidão datas de vencimentos, valores e beneficiários de créditos;
Contrato de Prestação de Serviços do GovConta CAIXA
X - Criar e dar manutenção, de acordo com a lei que regular a representatividade do
CONTRATANTE, a perfis e a níveis de acesso dos respectivos usuários no GovConta
CAIXA;
XI - Assumir todos os lançamentos que vierem a ser efetuados em sua(s) conta(s)
mediante a utilização de código necessário para movimentação da conta corrente
vinculada à GovConta;
XII - Comunicar a agência em que tiver firmado o presente contrato ou à Central de
Atendimento mencionada à cláusula segunda qualquer divergência apurada na utilização
do produto;
XIII - Imediatamente após suspeita de violação na confidencialidade de código, informar a
irregularidade à agência em que tiver firmado o presente contrato ou à Central de
Atendimento mencionada à cláusula segunda;
XIV - Usar, por expensa própria, antivírus, firewall e software de combate a programas,
códigos, rotinas ou qualquer espécie de aplicativo mal-intencionados, mantendo essas
proteções atualizadas com as mais recentes modificações disponibilizadas pelo
respectivo fabricante;
XV - Por expensa própria, manter, com as mais recentes modificações disponibilizadas
pelo fabricante, o sistema operacional que usa.
XVI – Informar à CAIXA, mediante ofício, os dados do Gestor/responsável pela
GovConta(usuário Supermaster).
XVII - Informar à CAIXA, mediante ofício, os dados do novo Gestor/responsável pela
GovConta (SUPERMASTER), em caso de mudança de gestores e/ou alteração da
conta principal utilizada para criar o acesso ao sistema.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PROVAS
Dos comprovantes gerados pelo sistema
Parágrafo Único - As partes reconhecem os registros do GovConta CAIXA como meio
válido para comprovação de autoria e de integridade dos documentos eletrônicos gerados
para cada transação feita no sistema da CAIXA.
CLÁUSULA NONA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE
Do direito de propriedade do sistema GOVCONTA
Parágrafo Primeiro - As marcas GovConta CAIXA e GovConta e respectivos sistemas
são de propriedade da CAIXA, ficando vedado ao CONTRATANTE, nos termos da
legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito
de uso dos objetos referentes a este contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda,
de forma segura, não possibilitando que terceiros os utilizem, divulguem, explorem ou
reproduzam por qualquer meio.
Contrato de Prestação de Serviços do GovConta CAIXA
Parágrafo Segundo - Sem consentimento expresso e por escrito do respectivo
proprietário, não será permitido a uma parte usar, como referência, o nome, marca
registrada, logomarca, símbolo ou nome comercial da outra parte. Qualquer autorização
recebida da outra parte nesse sentido será entendida de modo restrito e em caráter
precário, exclusivamente para a finalidade especificada por aquela parte que tiver dado
consentimento.
CLÁUSULA DECIMA - DAS ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Parágrafo Primeiro - A CAIXA poderá agregar ou retirar serviços do GovConta CAIXA
e/ou introduzir modificações no presente Contrato.
Parágrafo Segundo - A continuação da utilização do GovConta CAIXA pelo
CONTRATANTE, uma vez informada de mudanças ocorridas no sistema ou no presente
contrato, caracterizará a concordância pelo CONTRATANTE com as alterações
efetuadas.
Parágrafo Terceiro - As mudanças mencionadas nesta cláusula poderão ser informadas
no momento da solicitação do serviço.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
Parágrafo Primeiro - As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a
partir da adesão do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A vigência deste contrato fica condicionada à existência de conta
bancária na CAIXA sob responsabilidade do CONTRATANTE, que tiver firmado o
presente Instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - Operar-se-á a resolução do presente contrato, independentemente
de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, pelos motivos seguintes:
a - Descumprimento das atribuições pactuadas;
b - Prática de ação ou omissão dolosas de agentes do CONTRATANTE visando à
obtenção de vantagens ilícitas por meio do uso dos serviços GovConta CAIXA;
c - Superveniência de norma legal ou fato que torne unilateralmente inexeqüível a avença;
d - Falta de aceitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE quanto às
mudanças no contrato ou no sistema ou na remuneração dos serviços.
Parágrafo Segundo - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições
estabelecidas neste Instrumento responderá à parte inocente pelo pagamento de perdas
e danos apurados conforme procedimento de verificação dos fatos.
Parágrafo Terceiro - No caso de descumprimento de obrigação, a parte prejudicada tem
a opção de, observando especialmente o disposto nos parágrafos 2º, 7º; 8º e 9º da
cláusula quarta do presente Contrato, notificar a parte inadimplente para, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, cumprir o pactuado, sob pena de ser rescindido o pacto.
Contrato de Prestação de Serviços do GovConta CAIXA
Parágrafo Quarto - O pacto também será rescindido sem necessidade de notificação
judicial ou extrajudicial na hipótese de reincidência em descumprir obrigações previstas
nesta avença, ainda que outrora tenham sido regularizadas como decorrência de
notificação da parte prejudicada.
Parágrafo Quinto - Mesmo com a extinção do contrato, o CONTRATANTE permanecerá
responsável pelos débitos remanescentes e derivados, a qualquer título, do presente
contrato.
Parágrafo Sexto - A omissão das partes quanto a exigir o estrito cumprimento dos termos
e condições deste Instrumento não constituirá novação/renúncia nem afetará os direitos
de cada parte, os quais poderão ser exercidos nos prazos legais.
Parágrafo Sétimo - Este contrato poderá ainda ser extinto via resilição por acordo mútuo
entre as partes ou por conveniência de qualquer delas.
Parágrafo Oitavo - No caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante
comunicação escrita, devendo as partes cumprirem todas as obrigações descritas neste
acordo pelo período de 30 (trinta) dias, contados na forma descrita pelo parágrafo oitavo
da cláusula quarta do presente contrato.
Parágrafo Nono - Na hipótese de resilição, não há que se falar em direito de indenização
do denunciante ao denunciado, ressalvados os débitos mencionados no parágrafo quinto
desta presente cláusula.
Parágrafo Décimo - Quando for inadimplida cláusula contratual pelo CONTRATANTE ou
quando forem identificados indícios de uso de má-fé dos códigos envolvidos na
consecução desta presente avença, ainda não comunicado pelo CONTRATANTE, fica
reservado à CAIXA o direito de proceder à suspensão temporária, bloqueio ou
cancelamento dos códigos cuja confidencialidade se desconfie comprometida, devendo
tal atitude, imediatamente após ser tido tomada, ser informada ao CONTRATANTE para
que tome as providências que entender cabíveis, inclusive aquelas constantes do
presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Parágrafo Único - A responsabilidade das partes na execução do objeto deste
Instrumento está limitada aos danos diretos comprovadamente causados por uma parte a
outra, estando expressamente excluídos da responsabilidade danos indiretos, insucessos
comerciais e lucros cessantes.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Parágrafo Único - Para dirimir eventuais litígios e/ou controvérsias oriundos do presente
Contrato, as partes elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do domicílio do
CONTRATANTE.
Contrato de Prestação de Serviços do GovConta CAIXA
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DO(S) CLIENTE(S)
Parágrafo Único - Na hipótese de o CONTRATANTE do GovConta ter transferido, sem
reservas, os poderes de movimentação das contas vinculadas aos titulares destas, ou, em
qualquer outro caso que o CONTRATANTE não concentre mais poder sobre tais contas,
os titulares das contas vinculadas à GovConta do presente contrato serão relacionados no
Anexo I deste instrumento.
, de de
Local/Data
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nome:
CPF:
CONTRATANTE CONTRATANTE
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
Contrato de Prestação de Serviços do GovConta CAIXA
ANEXO I
Autorização para o Fornecimento de Extrato Bancário e Relatório Consolidado pela GovConta e dos Extratos e
Relatórios Individuais das Contas Vinculadas, através do Sistema GovConta CAIXA.
Os signatários relacionados neste anexo autorizam a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fornecer, ao
gestor/responsável pela GovConta os extratos bancários e relatórios consolidados, assim como os extratos e relatórios
individuais das contas vinculadas, diariamente e por intermédio do GovConta CAIXA.
, de de
Local/Data
NOME DA GOVCONTA: N.º GOVCONTA:
CONTA PRINCIPAL:
CONTAS VINCULADAS
Seq. Nome da Conta N.º da Conta Assinatura(s) do(s) Titular(es)
Agência / OP / Conta / DV
Agência / OP / Conta / DV
Agência / OP / Conta / DV
Agência / OP / Conta / DV
Agência / OP / Conta / DV
Agência / OP / Conta / DV
Agência / OP / Conta / DV
Agência / OP / Conta / DV
Agência / OP / Conta / DV
Agência / OP / Conta / DV
Agência / OP / Conta / DV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO GOVCONTA CAIXA
1 OBJETIVO
1.1 Formalizar entre a Caixa Econômica Federal e o Contratante a utilização do GovConta CAIXA.
2 NORMA
2.1 GESTOR
2.1.1 GEPUB - GN PESSOA JURÍDICA PÚBLICA
2.2 VINCULAÇÃO
2.2.1 Manuais Normativos: CO016
2.3 DISPONIBILIZAÇÃO DO MODELO
2.3.1 Formulário eletrônico disponível:
- por meio de “download" clicando no “link”: MO3741011
2.4 QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DE VIAS
2.4.1 O modelo é preenchido em 2 vias, com a seguinte destinação:
- 1 via – Para o órgão que utilizará a GOVCONTA;
- 1 via – Para a Agência/Posto de Atendimento ou SR.
2.5 UNIDADES QUE UTILIZARÃO O MODELO
2.5.1 SR e Agência/Posto de Atendimento
2.6 MODELO A SER SUBSTITUÍDO
2.6.1 MO37410010
2.7 PRAZO DE ARQUIVAMENTO
2.7.1 10 anos
2.8 GRAU DE SIGILO
2.8.1 #PÚBLICO - Público interno e externo.
#CONFIDENCIAL10 – Após preenchimento.
2.9 ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR
2.9.1 Atualização do Estatuto da CAIXA.
2.10 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.10.1 Tipo de modelo: formulário eletrônico.
2.10.2 Impressão/Tipo de papel: posterior ao preenchimento, papel A4 - Mod. 71.139.
2.10.3 Formato do modelo: 210 mm (largura) x 297 mm (altura).
3 PROCEDIMENTOS
3.1 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
3.1.1 O modelo contém campos auto-explicativos.
|
CO016 |
Versão 04 |
Vigência: |
20/12/2004 |
|