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BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE QUOTAS DO
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Fundo Imobiliário 01

Código do Ativo Emissor
BRALMIR01M13  FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FUNDO IMOBILIÁRIO 01
Número do Boletim Data da Subscrição  
1234567890  26/01/2004   
Administrador CNPJ/MF
INSTITUICAO TESTE 1-91
RUA DAS FLORES, 1, APTO 15, VILA ESPERANÇA, ITAPOPOCA, BA  
Características da Distribuição
Distribuição pública, no mercado de balcão não organizado, de 104.700 quotas de emissão do FUNDO IMOBILIÁRIO 01("FUNDO"), com 03 (três) emissões, em uma única série, pelo preço unitário de R$ 1.000,00, a ser integralizado à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional ou em bens imóveis ou direitos sobre eles, perfazendo o montante total de R$ 104.700.000,00. A 1ª emissão será composta de 52.350 (cinqüenta e dois mil e trezentas e cinqüenta) quotas, no valor de R$ 52.350.000,00 (cinqüenta e dois milhões e trezentos e cinqüenta mil reais), e as demais emissões de 26.175 (vinte e seis mil, cento e setenta e cinco) quotas cada, no valor de R$ 26.175.000,00 (vinte e seis milhões e cento e setenta e cinco mil reais) cada uma. As emissões foram registradas junto à Comissão de Valores Mobiliários sob os nº CVM: CVM/SRE/RFI-2004/027, CVM/SRE/RFI-2004/(    ) e CVM/SRE/RFI-2004/(    ), em 27/05/2004, (  )/(  )/2004 e (  )/(  )/2004 , respectivamente.
Nome do Subscritor CPF/CNPJ
H.M. HOTEIS E TURISMO SA 47.396.635/0002-02
Endereço Nº/Complemento
ALAMEDA CAMPINAS 150 / SAO PAULO
Bairro Cidade UF CEP
JARDINS SAO PAULO SP 04111-021
Telefone Ramal E-mail
(11) 253-4411   MMMM@MM.COM 
Nome do Representante/Procurador
(anexar instrumento de delegação de poderes)
CPF
JOHN DOE 128.651.818-04
Documento de Identidade Órgão Emissor Telefone E-mail
95421594215 S-SP (11) 32785125 r. 2514 KCMFIOS@JD.NET 
Preço de Subscrição (por quota) Quantidade de Quotas Subscritas / Reservadas (Item 6 pag 2) Emissão Total (R$)
R$ 100,00  100010 100,00
Valor da integralização em moeda corrente Valor da integralização em bens imóveis objeto do Fundo
R$ R$
Coordenador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Débito em Conta Corrente - Integralização Agência (nº) Conta Corrente (nº)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 0240 00224000-9
Débito em Conta Corrente - Rendimentos Agência (nº) Conta Corrente (nº)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 0240 00224000-9
 
DECLARO PARA TODOS OS FINS QUE ESTOU DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES EXPRESSAS NO PRESENTE BOLETIM E QUE: (I) RECEBI, LI E ACEITEI O REGULAMENTO DO FUNDO E DO PROSPECTO; (II) TOMEI CONHECIMENTO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DOS RISCOS INERENTES AO INVESTIMENTO NO FUNDO. AS QUOTAS OBJETO DESTA SUBSCRIÇÃO TERÃO SUA PROPRIEDADE AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDA, FIDUCIARIAMENTE, PARA A CBLC - COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA, EM CONTA INDIVIDUALIZADA EM NOME DO SUBSCRITOR CONSTANTE DESTE BOLETIM - E SERÃO NEGOCIÁVEIS NA SOCIEDADE OPERADORA DO MERCADO DE ATIVOS - SOMATIVOS. DECLARO, AINDA, CONHECER E CUMPRIR OS REGULAMENTOS INTERNOS DA CBLC - COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA E DA SOCIEDADE OPERADORA DO MERCADO DE ATIVOS - SOMATIVOS.
 
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Código da Operação: 000021234567890  Chave de Segurança: 981YMZYHQAAK5CLF
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CARACTERÍSTICAS DA DISTRIBUIÇÃO - INSTRUÇÕES PARA SUBSCRIÇÃO DAS QUOTAS

1. A oferta de quotas para a constituição do FUNDO se dará através de instituição integrante do sistema de distribuição do mercado de valores mobiliários (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), nas condições especificadas neste boletim de subscrição.

2. A subscrição das quotas deverá ser feita no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da concessão do respectivo registro de emissão pela CVM;

3. As quotas poderão ser subscritas pelos investidores no mercado de balcão não organizado, nas agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em todo o País.

4. A integralização das quotas deverá se dar à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, mediante débito em conta corrente do adquirente das quotas, mantida junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou em bens imóveis ou direitos sobre eles, na forma do Regulamento. Assim, os investidores deverão autorizar o débito em conta corrente de sua própria titularidade, sendo a liquidação da compra efetuada no mesmo momento.

5. A colocação da totalidade das quotas da 1ª (primeira) emissão é condição necessária para a efetiva constituição e funcionamento do FUNDO. Caso não seja subscrita a totalidade das quotas da 1ª emissão, o FUNDO não será constituído, ficando a instituição financeira responsável pela subscrição obrigada a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas quotas, na proporção das quotas subscritas e integralizadas, os recursos financeiros captados pelo FUNDO e, se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa realizadas no período.

6. Uma vez subscrita a totalidade das quotas necessárias para a constituição da 1ª (primeira) emissão, serão aceitos pedidos de reservas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para a subscrição das emissões seguintes - 2ª e 3ª - nesta ordem. Durante o período de recebimento das reservas, as importâncias recebidas serão depositadas em conta corrente especialmente aberta para arrecadar os recursos do Fundo junto à CAIXA, sendo observadas as seguintes disposições:
a. as reservas estarão limitadas ao montante das 2ª e 3ª emissões. Caso o volume de reservas atinja o montante da segunda emissão antes de encerrado o prazo máximo de 30 (trinta) dias concedido para o recebimento de reservas, os novos pedidos serão direcionados para a terceira emissão. Em sendo atingido o montante da terceira emissão antes de encerrado o mencionado prazo, as reservas não mais serão aceitas;
b. não poderá haver desistência por parte dos interessados na subscrição/reserva;
c. apurados os montantes das reservas e das sobras disponíveis de quotas da segunda e/ou terceira emissões, se for o caso, o líder do lançamento autorizará a liberação das importâncias correspondentes às subscrições a serem efetuadas por intermédio de cada consorciado; e,
d. encerrado o prazo para o recebimento de reservas, as subscrições serão confirmadas e, se houver sobras de quotas disponíveis, as mesmas serão objeto da distribuição pública observadas as condições estabelecidas no artigo 54 da Instrução CVM nº 400/03.
7. Se, ao final do prazo de colocação da 2ª ou 3ª emissões, as subscrições efetuadas não forem suficientes para atingir o lote de quotas necessário para complementação da respectiva emissão, a mesma não será efetivada, sendo os recursos obtidos na integralização restituídos aos seus titulares, acrescidos, se for o caso, dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa realizadas no período em que os recursos estiveram disponibilizados na instituição financeira responsável pela subscrição.

8. As quotas a serem emitidas terão direito a voto e participarão dos resultados auferidos pelo fundo nos termos do disposto no Regulamento.

9. Somente depois de integralizadas e o FUNDO devidamente constituído as quotas poderão ser negociadas no mercado de balcão organizado administrado pela Sociedade Operadora do Mercado de Ativos - SOMATIVOS.

10. Não há limitação à subscrição de quotas do FUNDO, por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, ficando excetuada a aquisição pelo empreendedor do FUNDO, ou sócio do empreendimento ou pessoa a ele ligada, nos termos da Lei nº 9.779/99, individualmente, que poderá subscrever ou adquirir no mercado até 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio do FUNDO.

11. De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, o quotista não poderá requerer o resgate de suas quotas.

INSTITUIÇÃO COORDENADORA DO LANÇAMENTO E CUSTODIANTE DAS QUOTAS INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA DO FUNDO E RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO DAS QUOTAS
Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3,4, Brasília-DF.
Nome: INSTITUICAO 1
Endereço: RUA DAS FLORES, 1, APTO 15, VILA ESPERANÇA, ITAPOPOCA, BA.

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Código da Operação: 000021234567890  Chave de Segurança: 981YMZYHQAAK5CLF

Operação realizada com sucesso.
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