CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO
GOVCAIXA ELETRÔNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO/MUNICÍPIO DE ................ E A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília (DF), inscrita no Cadastro
Geral de Contribuintes - CGC sob n.º 00.360.305/0001-04, doravante denominada
CAIXA, representada pelo seu Superintendente de Negócios, Sr. ....................................,
brasileiro, casado/solteiro, economiário, portador da R.G. n.º ...............
- SSP/......, CPF n.º........................, residente e domiciliado em
..................../....... e, pelo Gerente Geral da Agência ...........,o
Sr. ................................, brasileiro, casado/solteiro, economiário,
portador da R.G. n.º .............. - SSP/......, CPF n.º....................,
residente e domiciliado em .................../........ e o Estado de ..................../ou
Município de...................., inscrito no CGC sob n.º .......................,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Governador/ou
Prefeito, Sr. ..........................., brasileiro, portador da R.G. n.º
................, SSP/............, - CPF n.º ...................., residente
e domiciliado em ......................, firmam o presente instrumento, sendo
dispensada a licitação com fundamento no artigo 25, caput da Lei n.º 8.666/93,
ficando as partes sujeitas às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES
Parágrafo 1º - Para efeito deste contrato, considera-se:
I – GovConta Caixa - Sistema com acesso via Internet pelo cliente
Gestor Público, permitindo o gerenciamento de suas contas bancárias de forma
centralizada, através da conexão com o ambiente computacional da CAIXA;
II - GovConta CAIXA - É um conjunto de extratos consolidados de
diversas contas bancárias de sua gestão, que são acessadas através do GovCaixa
Eletrônico, e foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar os Governos Estaduais
e Municipais na maximização da utilização dos recursos disponíveis, dinamizando
as informações para o controle e avaliação de desempenho e possibilitando
a produção de informações qualificadas e quantificadas sobre a movimentação
desses recursos no processo decisório, com pleno controle da execução orçamentária
em seu benefício e, consequentemente, da sociedade;
III - Conexão - Forma de comunicação entre os computadores do CONTRATANTE
e o ambiente computacional da CAIXA;
IV - Internet - Rede de computadores interligados em todo o mundo,
que se utiliza de um mesmo protocolo (TCP/IP) e de serviços de forma a permitir
que os computadores instalados em diversas regiões geográficas possam entrar
em contato uns com os outros e trocar informações;
V - Protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internetworking
Protocol) - Protocolo de comunicação básico da Internet para interconectar
redes cujos componentes usam sistemas operacionais distintos;
VI - Navegador ou "Browser"- Aplicativo que representa uma porta
de entrada para a utilização e acesso a dados e informações em uma rede
Internet;
VII - Provedor - Máquinas Servidoras que possibilitam às Máquinas
Clientes, o acesso à rede Internet;
VIII - Ambiente Computacional da CAIXA - Computadores de grande
porte onde estão contidos os dados e as informações referentes aos produtos
e serviços oferecidos pela CAIXA;
IX - Download - Transmissão de arquivos do ambiente computacional
da CAIXA, via Internet, para recepção na máquina do CONTRATANTE;
X - Site - Endereço ou localidade na Internet;
XI – Senha - A senha ou "password" é uma seqüência de caracteres
que, associada ao código de identificação do usuário, possibilita o acesso
individual à rede local de microcomputadores;
-
Senha de Acesso ao GovConta Caixa (6 dígitos numéricos)
- Possibilita a cada Usuário o acesso individual ao GovCaixa
Eletrônico disponibilizado pela CAIXA para uso na obtenção
de informações no ambiente computacional da CAIXA. É pessoal
e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza
pelo seu uso indevido;
-
Senha da GovConta CAIXA (6 dígitos numéricos) - Permite a realização
de consultas e verificação dos relatórios e extratos consolidados
de saldos e aplicações, bem como das respectivas contas individuais.
É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza
pelo seu uso indevido;
-
Assinatura Eletrônica (6 dígitos numéricos) e Assinatura
Eletrônica Múltipla (8 caracteres alfanuméricos) – Permite a realização
de movimentações financeiras nas contas individuais, através dos canais
virtuais disponibilizados pela CAIXA. É pessoal e intransferível,
razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido;
-
Senha da Conta Individual vinculada a uma GovConta CAIXA (4
dígitos numéricos) - Permite a realização da inclusão da GovConta para
uso do sistema GovConta Caixa pelo usuário. É pessoal e
intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza
pelo seu uso indevido;
XII - Usuário Externo - É qualquer pessoa física, empregado
de entidade conveniada, autorizada a ter acesso aos recursos computacionais
da CAIXA;
XIII - Perfil do Usuário - É o conjunto de atributos e permissões,
associadas ao usuário, que se constitui num nível de acesso dentro do sistema;
XIV - Níveis de Acesso - Níveis diferentes de hierarquia atribuídos
aos usuários;
XV - Assinatura Eletrônica - É o mecanismo apto a permitir e legitimar
a autorização de movimentações nas contas individuais, através dos canais
virtuais disponibilizados pela CAIXA;
XVI – Mainframe – É o computador de grande porte da CAIXA
onde estão confinadas as bases de dados corporativas da empresa, como os
saldos das contas e aplicações;
XVII – SIGOV – Sistema baseado no Mainframe onde serão cadastrados
as GovConta CAIXA e respectivas contas vinculadas. Esse sistema será responsável
pela consolidação dos extratos disponibilizados ao GovConta Caixa.
Parágrafo 2º – A CAIXA terá exclusividade na prestação dos
serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
Parágrafo 1º - O presente Contrato tem por finalidade possibilitar
ao CONTRATANTE o gerenciamento das contas correntes e aplicações financeiras
de suas unidades e órgãos, mantidas na CAIXA, proporcionando a apuração
das disponibilidades de forma consolidada, permitindo a conciliação diária
dessas contas.
Parágrafo 2º - O acesso remoto aos serviços da CAIXA se dará
através de conexão via Internet no endereço eletrônico: https://gov.caixa.gov.br.
Parágrafo 3º - A CAIXA manterá uma Central de Atendimento –
"Help Desk" à disposição do CLIENTE, 24 horas por dia, nos sete dias
da semana, para consultas sobre questões técnicas relativas ao cadastramento
de contas e usuários, configuração, navegação e acesso ao GovConta Caixa,
através do telefone 0800 726 0104.
CLÁUSULA 3ª - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Parágrafo 1º - Para a utilização do sistema GovConta Caixa
e da GovConta CAIXA, é necessária e suficiente a concordância com as cláusulas
deste instrumento, através da sua assinatura.
Parágrafo 2º - O CONTRATANTE deverá entrar em contato com
a Agência da CAIXA para fazer o cadastramento da GovConta CAIXA e respectivas
contas vinculadas, diretamente no Mainframe através de um sistema corporativo
denominado SIGOV.
I - Cada GovConta CAIXA terá uma senha contendo 6 (seis) dígitos
numéricos, que lhe permitirá, através do sistema GovConta Caixa, a
realização de consultas e verificação dos relatórios e extratos consolidados
de saldos e aplicações, bem como das respectivas contas individuais;
II - Para que a senha da GovConta CAIXA permita a visualização dos
extratos consolidados bem como o acesso aos extratos das respectivas contas
vinculadas de forma individual, será necessária a assinatura da AUTORIZAÇÃO
PARA O FORNECIMENTO DE EXTRATO BANCÁRIO CONSOLIDADO por parte de cada
gestor ou administrador responsável por cada uma das contas vinculadas.
Parágrafo 3º - Cada Gestor ou Responsável por cada uma das contas
individuais vinculadas à uma GovConta CAIXA, deverá obter a sua respectiva
Assinatura Eletrônica na Agência da CAIXA onde mantém sua conta.
Parágrafo 4º - A Assinatura Eletrônica é o mecanismo apto a permitir
e legitimar a autorização de movimentações financeiras correspondentes ao(s)
serviço(s) solicitado(s) na conta individual.
Parágrafo 5º - A Assinatura Eletrônica do Gestor ou Responsável de
cada conta individual é pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA
não se responsabiliza pelo seu uso indevido, cabendo ao CONTRATANTE
a guarda e o sigilo da mesma. Qualquer irregularidade na sua utilização deverá
ser comunicada à Agência onde o CONTRATANTE mantém sua(s) conta(s)
e, se for o caso, solicitada de imediato a sua suspensão.
Parágrafo 6º - As transações bancárias realizadas por meio do GovCaixa
Eletrônico somente serão acatadas dentro do horário (de Brasília) fixado
para cada operação, informado no momento da solicitação do serviço.
Parágrafo 7º - As movimentações bancárias serão efetivadas na forma
dos contratos específicos de cada operação.
Parágrafo 8º - Após a confirmação da transação pelo CONTRATANTE,
a possibilidade de cancelamento da movimentação financeira se dará conforme
as características dos serviços e informações disponíveis em cada operação.
Parágrafo 9º - A CAIXA fica autorizada, de modo irrevogável
e irretratável, a efetivar o(s) lançamento(s) na(s) conta(s) do CONTRATANTE
e respectivos registros contábeis das transações efetuadas por meio do GovCaixa
Eletrônico.
CLÁUSULA 4ª - TARIFAS DE SERVIÇOS
Parágrafo 1º - A CAIXA poderá cobrar tarifa pelas transações
efetuadas por meio do GovConta Caixa, bem como fixar limite de tempo
de conexão com o computador central.
Parágrafo 2º - A utilização dos serviços importa em aceitação do preço
da tarifa pelo CONTRATANTE, ficando desde já autorizado o débito do
valor respectivo na(s) sua(s) conta(s).
Parágrafo 3º - A alteração ou estabelecimento de tarifas sobre serviços
já disponibilizados se dará com divulgação antecipada em, ao menos, 30 dias
corridos.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
Parágrafo Único - Na operacionalização do Sistema de Gerenciamento
de Contas Correntes (GovConta Caixa), constituem obrigações da CAIXA:
I - Prestar as informações necessárias ao CONTRATANTE sobre
a configuração e o funcionamento do sistema disponibilizado;
II – Consolidar, diariamente, os saldos das contas vinculadas à
GovConta CAIXA e respectivas aplicações financeiras, disponibilizando os
relatórios e/ou extratos no dia seguinte para captura através do sistema
GovConta Caixa;
III – Guardar os extratos e relatórios consolidados diariamente
por um período de até 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vinculação
da conta à GovConta CAIXA, disponibilizando-os para captura através do sistema
GovConta Caixa em períodos ou blocos de 60 (sessenta) dias;
IV – Manter o efetivo acompanhamento e supervisão dos trabalhos,
de modo a prestar atendimento personalizado ao CONTRATANTE;
V - Processar as transações corretamente comandadas pelo CONTRATANTE
, por meio do sistema GovConta Caixa, nas contas individuais, disponibilizando
diariamente arquivos contemplando a movimentação financeira das contas correntes
do dia útil anterior, não se responsabilizando por quaisquer problemas,
inclusive a não confirmação de pagamentos ou créditos, resultantes de:
a. Falhas ocorridas no equipamento do CONTRATANTE;
b. Mau funcionamento de aplicativo de terceiros;
c. Inexatidão de informações prestadas pelo CONTRATANTE;
d. Mau funcionamento dos serviços de conexão à Internet contratados
pelo CONTRATANTE junto a terceiros;
e. Não observância de horários limites fixados;
f. Erro por parte de outros bancos, no caso de transações de pagamentos
e de transferência de recursos para outras Instituições Financeiras;
g. Rejeição de recebimento por parte de outros bancos ou do destinatário
do crédito, no caso de transações de pagamentos e de transferência de
recursos para outras Instituições Financeiras.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo Único - Na operacionalização do Sistema GovConta Caixa,
constituem obrigações
do CONTRATANTE:
I – Informar, à CAIXA, as contas correntes a serem vinculadas
à GovConta CAIXA, para fins de consolidação diária de extratos e relatórios,
colhendo as respectivas autorizações dos Gestores e/ou Responsáveis, tanto
para a emissão dos extratos bancários consolidados como pela movimentação
das contas correntes, em documento anexo, denominado, Autorização para Fornecimento
de Extrato Bancário que passa a fazer parte integrante deste Contrato;
II - Arcar com quaisquer despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações,
utilizados para conexão com o ambiente computacional da CAIXA;
III - Utilizar corretamente o sistema GovConta Caixa;
IV - Guardar sigilo das suas Senhas e da(s) Assinatura(s) Eletrônica(s),
solicitando ou providenciando sua(s) troca(s) sempre que julgar necessário;
V - Manter saldo em conta corrente para os débitos originados deste
contrato e das transações efetuadas através do sistema GovConta Caixa;
VI - Tratar todos os dados relativos à(s) sua(s) conta(s) com a
proteção e o zelo necessários, mantendo-os atualizados e comprometendo-se
a dar adequada utilização às informações disponibilizadas pela CAIXA,
desobrigando-a de qualquer responsabilidade pela utilização indevida por
terceiros;
VII - Informar com exatidão datas de vencimentos, valores e beneficiários
de créditos;
VIII – Reconhecer como legítimos os débitos e créditos efetuados
pela CAIXA, na(s) Conta(s) Individual(is), e na(s) respectiva(s)
Conta(s) Investimento originários das transferências de saldos devidamente
efetivadas através do sistema GovConta Caixa;
IX - Comunicar à Agência detentora da GovConta CAIXA qualquer divergência
apurada na utilização do produto ou do sistema GovConta Caixa;
X - Utilizar um programa antivírus, que deve ser mantido permanentemente
atualizado.
CLÁUSULA 7º - DO DIREITO DE PROPRIEDADE
Parágrafo Único – É vedado ao CONTRATANTE, nos termos
da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou
sublicenciar o direito de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los
sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados
os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio.
CLÁUSULA 8º - DAS ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Parágrafo 1º - A CAIXA, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE,
poderá agregar ou retirar serviços do GovConta Caixa e/ou introduzir
modificações no presente Contrato.
Parágrafo 2º - A CAIXA poderá efetuar qualquer incorporação
de novos serviços, alteração da(s) forma(s) de acesso e/ou novas versões do
sistema GovConta Caixa.
CLÁUSULA 9ª - DO PRAZO DE DURAÇÃO
Parágrafo 1º - As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado,
a partir da adesão do CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A duração do Contrato está condicionada à existência
das contas individuais que estão vinculadas à GovConta CAIXA por parte do
CONTRATANTE, inclusive em relação às Contas Investimento.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º - Será facultada às partes a rescisão do Contrato, a
qualquer tempo, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30
dias.
Parágrafo 2º - Constituirá causa de rescisão do presente contrato,
independentemente de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, respondendo
a parte que der causa à rescisão, pelos prejuízos causados à outra:
I - O descumprimento das cláusulas contratuais;
II - A prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do
CONTRATANTE visando à obtenção de vantagens ilícitas por meio do
sistema GovConta Caixa.
Parágrafo 3º - O CONTRATANTE fica responsável pelos débitos
remanescentes e derivados, a qualquer título, do presente contrato, em função
da rescisão, na forma descrita no Caput desta Cláusula.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
Parágrafo Único - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste
instrumento, as partes elegem, com privilégio sobre qualquer outro, o foro
da Seção Judiciária da Justiça Federal em que o CONTRATANTE possuir
a GovConta CAIXA, indicada nos anexos deste contrato.
CLÁUSULA 12ª - DA IDENTIFICAÇÃO DO(S) CLIENTE(S)
Parágrafo Único – O CONTRATANTE detentor da GovConta CAIXA
e das respectivas contas vinculadas a este instrumento serão relacionados
no Anexo I do Contrato de Prestação de Serviços do GovConta Caixa.
Local,..........de................... de............
_______________________________ |
SUPERINTENDENTE DE NEGÓCIOS
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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_______________________________ |
GOVERNADOR/PREFEITO
DE .............................. |
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______________________________ |
GERENTE DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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______________________________ |
SECRETÁRIO/FAZENDA/FINANÇAS |
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Testemunhas: |
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______________________________ |
Nome e CPF |
|
______________________________ |
Nome e CPF |
ANEXO I
Autorização para o Fornecimento de Extrato
Bancário e Relatório Consolidado pela GovConta CAIXA e dos Extratos e Relatórios
Individuais das Contas Vinculadas, através do Sistema GovConta Caixa
Os signatários relacionados no formulário anexo
autorizam a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fornecer, ao gestor/responsável pela
GovConta CAIXA os extratos bancários e relatórios consolidados, assim como
os extratos e relatórios individuais das contas vinculadas, diariamente e
por intermédio do GovConta Caixa.
Local e data
_________________________________________
GESTOR E RESPONSÁVEL PELA GOVCONTA |
NOME DA GOVCONTA CAIXA:
|
Nº GOVCONTA CAIXA:
|
GESTOR/RESPONSÁVEL:
|
CONTAS VINCULADAS:
|
Seq. |
Nome da Conta |
Nº da Conta
(Agência/Operação/
Conta/DV) |
Assinatura do(s) Titular(es) |
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CO016 |
Versão 04 |
Vigência: |
20/12/2004 |
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