CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO
GOVCAIXA ELETRÔNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO/MUNICÍPIO DE ................ E A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL


A Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília (DF), inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC sob n.º 00.360.305/0001-04, doravante denominada CAIXA, representada pelo seu Superintendente de Negócios, Sr. ...................................., brasileiro, casado/solteiro, economiário, portador da R.G. n.º ............... - SSP/......, CPF n.º........................, residente e domiciliado em ..................../....... e, pelo Gerente Geral da Agência ...........,o Sr. ................................, brasileiro, casado/solteiro, economiário, portador da R.G. n.º .............. - SSP/......, CPF n.º...................., residente e domiciliado em .................../........ e o Estado de ..................../ou Município de....................,  inscrito no CGC sob n.º ......................., doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Governador/ou Prefeito, Sr. ..........................., brasileiro, portador da R.G. n.º ................, SSP/............, - CPF n.º ...................., residente e domiciliado em ......................, firmam o presente instrumento, sendo dispensada a licitação com fundamento no artigo 25, caput da Lei n.º 8.666/93, ficando as partes sujeitas às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES

Parágrafo 1º - Para efeito deste contrato, considera-se:

I – GovConta Caixa - Sistema com acesso via Internet pelo cliente Gestor Público, permitindo o gerenciamento de suas contas bancárias de forma centralizada, através da conexão com o ambiente computacional da CAIXA;

II - GovConta CAIXA - É um conjunto de extratos consolidados de diversas contas bancárias de sua gestão, que são acessadas através do GovCaixa Eletrônico, e foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar os Governos Estaduais e Municipais na maximização da utilização dos recursos disponíveis, dinamizando as informações para o controle e avaliação de desempenho e possibilitando a produção de informações qualificadas e quantificadas sobre a movimentação desses recursos no processo decisório, com pleno controle da execução orçamentária em seu benefício e, consequentemente, da sociedade;

III - Conexão - Forma de comunicação entre os computadores do CONTRATANTE e o ambiente computacional da CAIXA;

IV - Internet - Rede de computadores interligados em todo o mundo, que se utiliza de um mesmo protocolo (TCP/IP) e de serviços de forma a permitir que os computadores instalados em diversas regiões geográficas possam entrar em contato uns com os outros e trocar informações;

V - Protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internetworking Protocol) - Protocolo de comunicação básico da Internet para interconectar redes cujos componentes usam sistemas operacionais distintos;

VI - Navegador ou "Browser"- Aplicativo que representa uma porta de entrada para a utilização e acesso a dados e informações em uma rede Internet;

VII - Provedor - Máquinas Servidoras que possibilitam às Máquinas Clientes, o acesso à rede Internet;

VIII - Ambiente Computacional da CAIXA - Computadores de grande porte onde estão contidos os dados e as informações referentes aos produtos e serviços oferecidos pela CAIXA;

IX - Download - Transmissão de arquivos do ambiente computacional da CAIXA, via Internet, para recepção na máquina do CONTRATANTE;

X - Site - Endereço ou localidade na Internet;

XI – Senha - A senha ou "password" é uma seqüência de caracteres que, associada ao código de identificação do usuário, possibilita o acesso individual à rede local de microcomputadores;

  • Senha de Acesso ao GovConta Caixa (6 dígitos numéricos) - Possibilita a cada Usuário o acesso individual ao GovCaixa Eletrônico disponibilizado pela CAIXA para uso na obtenção de informações no ambiente computacional da CAIXA. É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido;
     

  • Senha da GovConta CAIXA (6 dígitos numéricos) - Permite a realização de consultas e verificação dos relatórios e extratos consolidados de saldos e aplicações, bem como das respectivas contas individuais. É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido;
     

  • Assinatura Eletrônica (6 dígitos numéricos) e Assinatura Eletrônica Múltipla (8 caracteres alfanuméricos) – Permite a realização de movimentações financeiras nas contas individuais, através dos canais virtuais disponibilizados pela CAIXA. É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido;
     

  • Senha da Conta Individual vinculada a uma GovConta CAIXA (4 dígitos numéricos) - Permite a realização da inclusão da GovConta para uso do sistema GovConta Caixa pelo usuário. É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido;

XII - Usuário Externo - É qualquer pessoa física, empregado de entidade conveniada, autorizada a ter acesso aos recursos computacionais da CAIXA;

XIII - Perfil do Usuário - É o conjunto de atributos e permissões, associadas ao usuário, que se constitui num nível de acesso dentro do sistema;

XIV - Níveis de Acesso - Níveis diferentes de hierarquia atribuídos aos usuários;

XV - Assinatura Eletrônica - É o mecanismo apto a permitir e legitimar a autorização de movimentações nas contas individuais, através dos canais virtuais disponibilizados pela CAIXA;

XVI – Mainframe – É o computador de grande porte da CAIXA onde estão confinadas as bases de dados corporativas da empresa, como os saldos das contas e aplicações;

XVII – SIGOV – Sistema baseado no Mainframe onde serão cadastrados as GovConta CAIXA e respectivas contas vinculadas. Esse sistema será responsável pela consolidação dos extratos disponibilizados ao GovConta Caixa.

Parágrafo 2º – A CAIXA terá exclusividade na prestação dos serviços objeto do presente Contrato.

 
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

Parágrafo 1º - O presente Contrato tem por finalidade possibilitar ao CONTRATANTE o gerenciamento das contas correntes e aplicações financeiras de suas unidades e órgãos, mantidas na CAIXA, proporcionando a apuração das disponibilidades de forma consolidada, permitindo a conciliação diária dessas contas.

Parágrafo 2º - O acesso remoto aos serviços da CAIXA se dará através de conexão via Internet no endereço eletrônico: https://gov.caixa.gov.br.

Parágrafo 3º - A CAIXA manterá uma Central de Atendimento – "Help Desk" à disposição do CLIENTE, 24 horas por dia, nos sete dias da semana, para consultas sobre questões técnicas relativas ao cadastramento de contas e usuários, configuração, navegação e acesso ao GovConta Caixa, através do telefone 0800 726 0104.

 
CLÁUSULA 3ª - DA OPERACIONALIZAÇÃO

Parágrafo 1º - Para a utilização do sistema GovConta Caixa e da GovConta CAIXA, é necessária e suficiente a concordância com as cláusulas deste instrumento, através da sua assinatura.

Parágrafo 2º - O CONTRATANTE deverá entrar em contato com a Agência da CAIXA para fazer o cadastramento da GovConta CAIXA e respectivas contas vinculadas, diretamente no Mainframe através de um sistema corporativo denominado SIGOV.

I - Cada GovConta CAIXA terá uma senha contendo 6 (seis) dígitos numéricos, que lhe permitirá, através do sistema GovConta Caixa, a realização de consultas e verificação dos relatórios e extratos consolidados de saldos e aplicações, bem como das respectivas contas individuais;

II - Para que a senha da GovConta CAIXA permita a visualização dos extratos consolidados bem como o acesso aos extratos das respectivas contas vinculadas de forma individual, será necessária a assinatura da AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE EXTRATO BANCÁRIO CONSOLIDADO por parte de cada gestor ou administrador responsável por cada uma das contas vinculadas.

Parágrafo 3º - Cada Gestor ou Responsável por cada uma das contas individuais vinculadas à uma GovConta CAIXA, deverá obter a sua respectiva Assinatura Eletrônica na Agência da CAIXA onde mantém sua conta.

Parágrafo 4º - A Assinatura Eletrônica é o mecanismo apto a permitir e legitimar a autorização de movimentações financeiras correspondentes ao(s) serviço(s) solicitado(s) na conta individual.

Parágrafo 5º - A Assinatura Eletrônica do Gestor ou Responsável de cada conta individual é pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido, cabendo ao CONTRATANTE a guarda e o sigilo da mesma. Qualquer irregularidade na sua utilização deverá ser comunicada à Agência onde o CONTRATANTE mantém sua(s) conta(s) e, se for o caso, solicitada de imediato a sua suspensão.

Parágrafo 6º - As transações bancárias realizadas por meio do GovCaixa Eletrônico somente serão acatadas dentro do horário (de Brasília) fixado para cada operação, informado no momento da solicitação do serviço.

Parágrafo 7º - As movimentações bancárias serão efetivadas na forma dos contratos específicos de cada operação.

Parágrafo 8º - Após a confirmação da transação pelo CONTRATANTE, a possibilidade de cancelamento da movimentação financeira se dará conforme as características dos serviços e informações disponíveis em cada operação.

Parágrafo 9º - A CAIXA fica autorizada, de modo irrevogável e irretratável, a efetivar o(s) lançamento(s) na(s) conta(s) do CONTRATANTE e respectivos registros contábeis das transações efetuadas por meio do GovCaixa Eletrônico.

 
CLÁUSULA 4ª  - TARIFAS DE SERVIÇOS

Parágrafo 1º - A CAIXA poderá cobrar tarifa pelas transações efetuadas por meio do GovConta Caixa, bem como fixar limite de tempo de conexão com o computador central.

Parágrafo 2º - A utilização dos serviços importa em aceitação do preço da tarifa pelo CONTRATANTE, ficando desde já autorizado o débito do valor respectivo na(s) sua(s) conta(s).

Parágrafo 3º - A alteração ou estabelecimento de tarifas sobre serviços já disponibilizados se dará com divulgação antecipada em, ao menos, 30 dias corridos.

 
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

Parágrafo Único - Na operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Contas Correntes (GovConta Caixa), constituem obrigações da CAIXA:

I - Prestar as informações necessárias ao CONTRATANTE sobre a configuração e o funcionamento do sistema disponibilizado;

II – Consolidar, diariamente, os saldos das contas vinculadas à GovConta CAIXA e respectivas aplicações financeiras, disponibilizando os relatórios e/ou extratos no dia seguinte para captura através do sistema GovConta Caixa;

III – Guardar os extratos e relatórios consolidados diariamente por um período de até 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vinculação da conta à GovConta CAIXA, disponibilizando-os para captura através do sistema GovConta Caixa em períodos ou blocos de 60 (sessenta) dias;

IV – Manter o efetivo acompanhamento e supervisão dos trabalhos, de modo a prestar atendimento personalizado ao CONTRATANTE;

V - Processar as transações corretamente comandadas pelo CONTRATANTE , por meio do sistema GovConta Caixa, nas contas individuais, disponibilizando diariamente arquivos contemplando a movimentação financeira das contas correntes do dia útil anterior, não se responsabilizando por quaisquer problemas, inclusive a não confirmação de pagamentos ou créditos, resultantes de:

a. Falhas ocorridas no equipamento do CONTRATANTE;

b. Mau funcionamento de aplicativo de terceiros;

c. Inexatidão de informações prestadas pelo CONTRATANTE;

d. Mau funcionamento dos serviços de conexão à Internet contratados pelo CONTRATANTE junto a terceiros;

e. Não observância de horários limites fixados;

f. Erro por parte de outros bancos, no caso de transações de pagamentos e de transferência de recursos para outras Instituições Financeiras;

g. Rejeição de recebimento por parte de outros bancos ou do destinatário do crédito, no caso de transações de pagamentos e de transferência de recursos para outras Instituições Financeiras.

 
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Parágrafo Único - Na operacionalização do Sistema GovConta Caixa, constituem obrigações
do CONTRATANTE:

I – Informar, à CAIXA, as contas correntes a serem vinculadas à GovConta CAIXA, para fins de consolidação diária de extratos e relatórios, colhendo as respectivas autorizações dos Gestores e/ou Responsáveis, tanto para a emissão dos extratos bancários consolidados como pela movimentação das contas correntes, em documento anexo, denominado, Autorização para Fornecimento de Extrato Bancário que passa a fazer parte integrante deste Contrato;

II - Arcar com quaisquer despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações, utilizados para conexão com o ambiente computacional da CAIXA;

III - Utilizar corretamente o sistema GovConta Caixa;

IV - Guardar sigilo das suas Senhas e da(s) Assinatura(s) Eletrônica(s), solicitando ou providenciando sua(s) troca(s) sempre que julgar necessário;

V - Manter saldo em conta corrente para os débitos originados deste contrato e das transações efetuadas através do sistema GovConta Caixa;

VI - Tratar todos os dados relativos à(s) sua(s) conta(s) com a proteção e o zelo necessários, mantendo-os atualizados e comprometendo-se a dar adequada utilização às informações disponibilizadas pela CAIXA, desobrigando-a de qualquer responsabilidade pela utilização indevida por terceiros;

VII - Informar com exatidão datas de vencimentos, valores e beneficiários de créditos;

VIII – Reconhecer como legítimos os débitos e créditos efetuados pela CAIXA, na(s) Conta(s) Individual(is), e na(s) respectiva(s) Conta(s) Investimento originários das transferências de saldos devidamente efetivadas através do sistema GovConta Caixa;

IX - Comunicar à Agência detentora da GovConta CAIXA qualquer divergência apurada na utilização do produto ou do sistema GovConta Caixa;

X - Utilizar um programa antivírus, que deve ser mantido permanentemente atualizado.

 
CLÁUSULA 7º - DO DIREITO DE PROPRIEDADE

Parágrafo Único – É vedado ao CONTRATANTE, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio.

 
CLÁUSULA 8º - DAS ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES

Parágrafo 1º - A CAIXA, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, poderá agregar ou retirar serviços do GovConta Caixa e/ou introduzir modificações no presente Contrato.

Parágrafo 2º - A CAIXA poderá efetuar qualquer incorporação de novos serviços, alteração da(s) forma(s) de acesso e/ou novas versões do sistema GovConta Caixa.

 
CLÁUSULA 9ª - DO PRAZO DE DURAÇÃO

Parágrafo 1º - As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a partir da adesão do CONTRATANTE.

Parágrafo 2º - A duração do Contrato está condicionada à existência das contas individuais que estão vinculadas à GovConta CAIXA por parte do CONTRATANTE, inclusive em relação às Contas Investimento.

 
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

Parágrafo 1º - Será facultada às partes a rescisão do Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 dias.

Parágrafo 2º - Constituirá causa de rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, respondendo a parte que der causa à rescisão, pelos prejuízos causados à outra:

I - O descumprimento das cláusulas contratuais;

II - A prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do CONTRATANTE visando à obtenção de vantagens ilícitas por meio do sistema GovConta Caixa.

Parágrafo 3º - O CONTRATANTE fica responsável pelos débitos remanescentes e derivados, a qualquer título, do presente contrato, em função da rescisão, na forma descrita no Caput desta Cláusula.

 
CLÁUSULA 11ª - DO FORO

Parágrafo Único - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, as partes elegem, com privilégio sobre qualquer outro, o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em que o CONTRATANTE possuir a GovConta CAIXA, indicada nos anexos deste contrato.

 
CLÁUSULA 12ª - DA IDENTIFICAÇÃO DO(S) CLIENTE(S)

Parágrafo Único – O CONTRATANTE detentor da GovConta CAIXA e das respectivas contas vinculadas a este instrumento serão relacionados no Anexo I do Contrato de Prestação de Serviços do GovConta Caixa.

Local,..........de................... de............

 

_______________________________
SUPERINTENDENTE DE NEGÓCIOS
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
 
 
_______________________________
GOVERNADOR/PREFEITO
DE ..............................
 
 
______________________________
GERENTE DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
 
 
______________________________
SECRETÁRIO/FAZENDA/FINANÇAS
 
 
Testemunhas:
 
 
______________________________
Nome e CPF
  
______________________________
Nome e CPF







ANEXO I


Autorização para o Fornecimento de Extrato Bancário e Relatório Consolidado pela GovConta CAIXA e dos Extratos e Relatórios Individuais das Contas Vinculadas, através do Sistema GovConta Caixa



Os signatários relacionados no formulário anexo autorizam a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fornecer, ao gestor/responsável pela GovConta CAIXA os extratos bancários e relatórios consolidados, assim como os extratos e relatórios individuais das contas vinculadas, diariamente e por intermédio do GovConta Caixa.



Local e data




_________________________________________
GESTOR E RESPONSÁVEL PELA GOVCONTA



NOME DA GOVCONTA CAIXA:

 

Nº GOVCONTA CAIXA:

 

GESTOR/RESPONSÁVEL:

 

CONTAS VINCULADAS:

 

Seq. Nome da Conta Nº da Conta
(Agência/Operação/
Conta/DV)
Assinatura do(s) Titular(es)
       
 
       
 
       
 
       
 
       
 
       
 
       
 
 

CO016 Versão 04
Vigência: 20/12/2004