CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO
GOVCONTA CAIXA, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO/MUNICÍPIO DE ................ E A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília
(DF), inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC
sob n.º 00.360.305/0001-04, doravante denominada CAIXA,
representada pelo seu Superintendente de Negócios, Sr. ....................................,
brasileiro, casado/solteiro, economiário, portador da R.G. n.º
............... - SSP/......, CPF n.º........................, residente
e domiciliado em ..................../....... e, pelo Gerente
Geral da Agência ...........,o Sr. ................................,
brasileiro, casado/solteiro, economiário, portador da R.G. n.º
.............. - SSP/......, CPF n.º...................., residente
e domiciliado em .................../........ e o Estado de
..................../ou Município de....................,
inscrito no CGC sob n.º ......................., doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Governador/ou
Prefeito, Sr. ..........................., brasileiro, portador
da R.G. n.º ................, SSP/............, - CPF n.º ....................,
residente e domiciliado em ......................, firmam o
presente instrumento, sendo dispensada a licitação com fundamento
no artigo 25, caput da Lei n.º 8.666/93, ficando as partes sujeitas
às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES
Parágrafo 1º - Para efeito deste contrato, considera-se:
I - GovConta Caixa - Sistema com acesso via Internet pelo cliente Gestor Público, permitindo o
gerenciamento de suas contas bancárias de forma centralizada, através da conexão com o ambiente
computacional da CAIXA;
II - GovConta CAIXA - É um conjunto de extratos consolidados de diversas contas bancárias de sua gestão, que
são acessadas através do GovConta Caixa, e foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar os Governos
Estaduais e Municipais na maximização da utilização dos recursos disponíveis, dinamizando as informações para o
controle e avaliação de desempenho e possibilitando a produção de informações qualificadas e quantificadas
sobre a movimentação desses recursos no processo decisório, com pleno controle da execução orçamentária em
seu benefício e, consequentemente, da sociedade;
III - Conexão - Forma de comunicação entre os computadores do CONTRATANTE e o ambiente computacional
da CAIXA;
IV - Internet - Rede de computadores interligados em todo o mundo, que se utiliza de um mesmo protocolo
(TCP/IP) e de serviços de forma a permitir que os computadores instalados em diversas regiões geográficas
possam entrar em contato uns com os outros e trocar informações;
V - Protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internetworking Protocol) - Protocolo de
comunicação básico da Internet para interconectar redes cujos componentes usam sistemas operacionais
distintos;
VI - Navegador ou "Browser" - Aplicativo que representa uma porta de entrada para a utilização e acesso a
dados e informações em uma rede Internet;
VII - Provedor - Máquinas Servidoras que possibilitam às Máquinas Clientes, o acesso à rede Internet;
VIII - Ambiente Computacional da CAIXA - Computadores de grande porte onde estão contidos os dados e
as informações referentes aos produtos e serviços oferecidos pela CAIXA;
IX - Download - Transmissão de arquivos do ambiente computacional da CAIXA, via Internet, para recepção na
máquina do CONTRATANTE;
X - Site - Endereço ou localidade na Internet;
XI – Senha - A senha ou "password" é uma seqüência de caracteres que, associada ao código de identificação do
usuário, possibilita o acesso individual à rede local de microcomputadores;
-
Senha de Acesso ao GovConta Caixa (6 dígitos numéricos) - Possibilita a cada Usuário o acesso
individual ao GovConta Caixa disponibilizado pela CAIXA para uso na obtenção de informações no
ambiente computacional da CAIXA. É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se
responsabiliza pelo seu uso indevido;
-
Senha da GovConta CAIXA (6 dígitos numéricos) - Permite a realização de consultas e verificação dos
relatórios e extratos consolidados de saldos e aplicações, bem como das respectivas contas individuais. É
pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido;
-
Assinatura Eletrônica (6 dígitos numéricos) e Assinatura Eletrônica Múltipla (8 caracteres
alfanuméricos) – Permite a realização de movimentações financeiras nas contas individuais, através dos
canais virtuais disponibilizados pela CAIXA. É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se
responsabiliza pelo seu uso indevido;
-
Senha da Conta Individual vinculada a uma GovConta CAIXA (4 dígitos numéricos) - Permite a
realização da inclusão da GovConta para uso do sistema GovConta Caixa pelo usuário. É pessoal e
intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido;
XII - Usuário Externo - É qualquer pessoa física, empregado de entidade conveniada, autorizada a ter acesso
aos recursos computacionais da CAIXA;
XIII - Perfil do Usuário - É o conjunto de atributos e permissões, associadas ao usuário, que se constitui num
nível de acesso dentro do sistema;
XIV - Níveis de Acesso - Níveis diferentes de hierarquia atribuídos aos usuários;
XV - Assinatura Eletrônica - É o mecanismo apto a permitir e legitimar a autorização de movimentações nas
contas individuais, através dos canais virtuais disponibilizados pela CAIXA;
XVI – Mainframe – É o computador de grande porte da CAIXA onde estão confinadas as bases de dados
corporativas da empresa, como os saldos das contas e aplicações;
XVII – SIGOV – Sistema baseado no Mainframe onde serão cadastrados as GovConta CAIXA e respectivas
contas vinculadas. Esse sistema será responsável pela consolidação dos extratos disponibilizados ao GovConta Caixa.
Parágrafo 2º – A CAIXA terá exclusividade na prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
Parágrafo 1º - O presente Contrato tem por finalidade possibilitar ao CONTRATANTE o gerenciamento das contas correntes e
aplicações financeiras de suas unidades e órgãos, mantidas na CAIXA, proporcionando a apuração das disponibilidades de
forma consolidada, permitindo a conciliação diária dessas contas.
Parágrafo 2º - O acesso remoto aos serviços da CAIXA se dará através de conexão via Internet no endereço eletrônico:
https://gov.caixa.gov.br.
Parágrafo 3º - A CAIXA manterá uma Central de Atendimento – "Help Desk" à disposição do CLIENTE, 24 horas por dia, nos
sete dias da semana, para consultas sobre questões técnicas relativas ao cadastramento de contas e usuários, configuração,
navegação e acesso ao GovConta Caixa, através do telefone 0800 726 0104.
CLÁUSULA 3ª - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Parágrafo 1º - Para a utilização do sistema GovConta Caixa e da GovConta CAIXA, é necessária e suficiente a
concordância com as cláusulas deste instrumento, através da sua assinatura.
Parágrafo 2º - O CONTRATANTE deverá entrar em contato com a Agência da CAIXA para fazer o cadastramento da
GovConta CAIXA e respectivas contas vinculadas, diretamente no Mainframe através de um sistema corporativo denominado
SIGOV.
I - Cada GovConta CAIXA terá uma senha contendo 6 (seis) dígitos numéricos, que lhe permitirá, através do
sistema GovConta Caixa, a realização de consultas e verificação dos relatórios e extratos consolidados de
saldos e aplicações, bem como das respectivas contas individuais;
II - Para que a senha da GovConta CAIXA permita a visualização dos extratos consolidados bem como o acesso
aos extratos das respectivas contas vinculadas de forma individual, será necessária a assinatura da
AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE EXtrATO BANCÁRIO CONSOLIDADO por parte de cada gestor
ou administrador responsável por cada uma das contas vinculadas.
Parágrafo 3º - Cada Gestor ou Responsável por cada uma das contas individuais vinculadas à uma GovConta CAIXA, deverá
obter a sua respectiva Assinatura Eletrônica na Agência da CAIXA onde mantém sua conta.
Parágrafo 4º - A Assinatura Eletrônica é o mecanismo apto a permitir e legitimar a autorização de movimentações financeiras
correspondentes ao(s) serviço(s) solicitado(s) na conta individual.
Parágrafo 5º - A Assinatura Eletrônica do Gestor ou Responsável de cada conta individual é pessoal e intransferível, razão
pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido, cabendo ao CONTRATANTE a guarda e o sigilo da mesma.
Qualquer irregularidade na sua utilização deverá ser comunicada à Agência onde o CONTRATANTE mantém sua(s) conta(s) e,
se for o caso, solicitada de imediato a sua suspensão.
Parágrafo 6º - As transações bancárias realizadas por meio do GovConta Caixa somente serão acatadas dentro do
horário (de Brasília) fixado para cada operação, informado no momento da solicitação do serviço.
Parágrafo 7º - As movimentações bancárias serão efetivadas na forma dos contratos específicos de cada operação.
Parágrafo 8º - Após a confirmação da transação pelo CONTRATANTE, a possibilidade de cancelamento da movimentação
financeira se dará conforme as características dos serviços e informações disponíveis em cada operação.
Parágrafo 9º - A CAIXA fica autorizada, de modo irrevogável e irretratável, a efetivar o(s) lançamento(s) na(s) conta(s) do
CONTRATANTE e respectivos registros contábeis das transações efetuadas por meio do GovConta Caixa.
CLÁUSULA 4ª - TARIFAS DE SERVIÇOS
Parágrafo 1º - A CAIXA poderá cobrar tarifa pelas transações efetuadas por meio do GovConta Caixa, bem como fixar
limite de tempo de conexão com o computador central.
Parágrafo 2º - A utilização dos serviços importa em aceitação do preço da tarifa pelo CONTRATANTE, ficando desde já
autorizado o débito do valor respectivo na(s) sua(s) conta(s).
Parágrafo 3º - A alteração ou estabelecimento de tarifas sobre serviços já disponibilizados se dará com divulgação antecipada
em, ao menos, 30 dias corridos.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
Parágrafo Único - Na operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Contas Correntes (GovConta Caixa),
constituem obrigações da CAIXA:
I - Prestar as informações necessárias ao CONTRATANTE sobre a configuração e o funcionamento do sistema
disponibilizado;
II – Consolidar, diariamente, os saldos das contas vinculadas à GovConta CAIXA e respectivas aplicações
financeiras, disponibilizando os relatórios e/ou extratos no dia seguinte para captura através do sistema GovConta Caixa;
III – Guardar os extratos e relatórios consolidados diariamente por um período de até 5 (cinco) anos, contados a
partir da data de vinculação da conta à GovConta CAIXA, disponibilizando-os para captura através do sistema
GovConta Caixa em períodos ou blocos de 60 (sessenta) dias;
IV – Manter o efetivo acompanhamento e supervisão dos trabalhos, de modo a prestar atendimento
personalizado ao CONTRATANTE;
V - Processar as transações corretamente comandadas pelo CONTRATANTE , por meio do sistema GovConta Caixa,
nas contas individuais, disponibilizando diariamente arquivos contemplando a movimentação financeira
das contas correntes do dia útil anterior, não se responsabilizando por quaisquer problemas, inclusive a não
confirmação de pagamentos ou créditos, resultantes de:
a. Falhas ocorridas no equipamento do CONTRATANTE;
b. Mau funcionamento de aplicativo de terceiros;
c. Inexatidão de informações prestadas pelo CONTRATANTE;
d. Mau funcionamento dos serviços de conexão à Internet contratados pelo CONTRATANTE junto a
terceiros;
e. Não observância de horários limites fixados;
f. Erro por parte de outros bancos, no caso de transações de pagamentos e de transferência de
recursos para outras Instituições Financeiras;
g. Rejeição de recebimento por parte de outros bancos ou do destinatário do crédito, no caso de
transações de pagamentos e de transferência de recursos para outras Instituições Financeiras.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo Único - Na operacionalização do Sistema GovConta Caixa, constituem obrigações
do CONTRATANTE:
I – Informar, à CAIXA, as contas correntes a serem vinculadas à GovConta CAIXA, para fins de consolidação
diária de extratos e relatórios, colhendo as respectivas autorizações dos Gestores e/ou Responsáveis, tanto para
a emissão dos extratos bancários consolidados como pela movimentação das contas correntes, em documento
anexo, denominado, Autorização para Fornecimento de Extrato Bancário que passa a fazer parte integrante deste
Contrato;
II - Arcar com quaisquer despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações, utilizados para conexão com o
ambiente computacional da CAIXA;
III - Utilizar corretamente o sistema GovConta Caixa;
IV - Guardar sigilo das suas Senhas e da(s) Assinatura(s) Eletrônica(s), solicitando ou providenciando sua(s)
troca(s) sempre que julgar necessário;
V - Manter saldo em conta corrente para os débitos originados deste contrato e das transações efetuadas através
do sistema GovConta Caixa;
VI - Tratar todos os dados relativos à(s) sua(s) conta(s) com a proteção e o zelo necessários, mantendo-os
atualizados e comprometendo-se a dar adequada utilização às informações disponibilizadas pela CAIXA,
desobrigando-a de qualquer responsabilidade pela utilização indevida por terceiros;
VII - Informar com exatidão datas de vencimentos, valores e beneficiários de créditos;
VIII – Reconhecer como legítimos os débitos e créditos efetuados pela CAIXA, na(s) Conta(s) Individual(is), e na
(s) respectiva(s) Conta(s) Investimento originários das transferências de saldos devidamente efetivadas através
do sistema GovConta Caixa;
IX - Comunicar à Agência detentora da GovConta CAIXA qualquer divergência apurada na utilização do produto
ou do sistema GovConta Caixa;
X - Utilizar um programa antivírus, que deve ser mantido permanentemente atualizado.
CLÁUSULA 7º - DO DIREITO DE PROPRIEDADE
Parágrafo Único – É vedado ao CONTRATANTE, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder,
locar ou sublicenciar o direito de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não
possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio.
CLÁUSULA 8º - DAS ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Parágrafo 1º - A CAIXA, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, poderá agregar ou retirar serviços do GovConta Caixa
e/ou introduzir modificações no presente Contrato.
Parágrafo 2º - A CAIXA poderá efetuar qualquer incorporação de novos serviços, alteração da(s) forma(s) de acesso e/ou
novas versões do sistema GovConta Caixa.
CLÁUSULA 9ª - DO PRAZO DE DURAÇÃO
Parágrafo 1º - As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a partir da adesão do CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A duração do Contrato está condicionada à existência das contas individuais que estão vinculadas à GovConta CAIXA
por parte do CONTRATANTE, inclusive em relação às Contas Investimento.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO DO CONtrATO
Parágrafo 1º - Será facultada às partes a rescisão do Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação formal com
antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo 2º - Constituirá causa de rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação, judicial ou
extrajudicial, respondendo a parte que der causa à rescisão, pelos prejuízos causados à outra:
I - O descumprimento das cláusulas contratuais;
II - A prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do CONTRATANTE visando à obtenção de
vantagens ilícitas por meio do sistema GovConta Caixa.
Parágrafo 3º - O CONTRATANTE fica responsável pelos débitos remanescentes e derivados, a qualquer título, do presente
contrato, em função da rescisão, na forma descrita no Caput desta Cláusula.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
Parágrafo Único - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, as partes elegem, com privilégio sobre
qualquer outro, o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em que o CONTRATANTEpossuir a GovConta CAIXA, indicada
nos anexos deste contrato.
CLÁUSULA 12ª - DA IDENTIFICAÇÃO DO(S) CLIENTE(S)
Parágrafo Único – O CONTRATANTE detentor da GovConta CAIXA e das respectivas contas vinculadas a este instrumento
serão relacionados no Anexo I do Contrato de Prestação de Serviços do GovConta Caixa.
Local,..........de................... de............
_______________________________ |
SUPERINTENDENTE DE NEGÓCIOS
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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_______________________________ |
GOVERNADOR/PREFEITO
DE .............................. |
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______________________________ |
GERENTE DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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______________________________ |
SECRETÁRIO/FAZENDA/FINANÇAS |
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Testemunhas: |
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______________________________ |
Nome e CPF |
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______________________________ |
Nome e CPF |
ANEXO I
Autorização para o Fornecimento de Extrato
Bancário e Relatório Consolidado pela GovConta CAIXA e dos Extratos e Relatórios Individuais das Contas
Vinculadas, através do Sistema GovConta Caixa
Os signatários relacionados no formulário anexo
autorizam a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fornecer, ao gestor/responsável
pela GovConta CAIXA os extratos bancários e relatórios consolidados, assim
como os extratos e relatórios individuais das contas vinculadas, diariamente
e por intermédio do GovConta Caixa.
Local e data
_________________________________________
GESTOR E RESPONSÁVEL PELA GOVCONTA
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NOME DA GOVCONTA CAIXA: |
Nº GOVCONTA CAIXA: |
GESTOR/RESPONSÁVEL: |
CONTAS VINCULADAS: |
Seq. |
Nome da Conta |
Nº da Conta (Agência/Operação/ Conta/DV) |
Assinatura do(s) Titular(es) |
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CO016 |
Versão 04 |
Vigência: |
20/12/2004 |
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