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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO
GOVCONTA CAIXA, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O (A)_________ E A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Pelo
presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, instituição financeira de direito privado sob a forma de empresa
pública, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, alterado pelo
Decreto-Lei n° 1.259, de 19/02/1973, constituída pelo Decreto n° 66.303, de
06/03/1970, regendo-se por seu atual estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973,
de 28 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/2013, e
retificação publicada no Diário Oficial da União de 05/04/2013, com sede no
Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 / 4, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o
número 00.360.305/0001-04, neste ato representado na forma de seus normativos
internos, pelo(s) representante (s) ao final assinado (s), doravante
individualmente denominada CAIXA e,
de outro lado, o (a) inscrito no CNPJ sob n.º doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do Gestor determinado pela lei que rege
a respectiva representatividade, celebram, em comum acordo e por livre e
espontânea vontade, o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
- DAS DEFINIÇÕES
Parágrafo Primeiro - Para efeito deste contrato, considera-se:
I - GovConta
CAIXA/Govbanking/Govcaixa
- Sistema com acesso via Internet
pelo cliente Pessoa Jurídica Pública da Administração Direta e Indireta,
permitindo o gerenciamento das respectivas contas bancárias de forma
centralizada, através da conexão com o ambiente computacional da CAIXA;
II - GovConta - Agregador virtual que consolida
extratos de diversas contas bancárias pertencentes a um mesmo cliente, as quais
são acessíveis através do GovConta CAIXA, sistema desenvolvido para auxiliar os
clientes no alcance de maior eficiência no emprego dos recursos, com a
dinamização de dados para o controle e avaliação de desempenho mediante a disponibilização
de informações qualificadas e quantificadas sobre sua movimentação financeira,
incrementando o controle da execução orçamentária em benefício da gestão,
conseqüentemente, do interesse público;
III
- Conexão - Forma de comunicação entre os computadores do CONTRATANTE e o ambiente computacional
da CAIXA;
IV
- Internet - Rede de computadores interligados em todo o mundo, que se
utiliza de um mesmo protocolo (TCP/IP) e de serviços de forma a permitir que os
computadores instalados em diversas regiões geográficas possam entrar em
contato uns com os outros e trocar informações;
V
- Protocolo TCP/IP (Transmission
Control Protocol / Internetworking Protocol) - Protocolo de comunicação
básico da Internet para interconectar redes cujos componentes usam sistemas
operacionais distintos;
VI
- Ambiente Computacional da CAIXA - Computadores de grande porte onde
estão contidos os dados e as informações referentes aos produtos e serviços
oferecidos pela CAIXA;
VII
- Senha - Código também chamado de “password”, consubstanciado em
seqüência pessoal e intransferível de caracteres que, associada ao código de
identificação do usuário, possibilita o acesso individual à rede local de
microcomputadores:
a - Senha de Usuário no GovConta CAIXA - Código numérico de 06 (seis) dígitos, pessoal e
intransferível, que possibilita o acesso do cliente para identificação no
ambiente computacional do GovConta CAIXA, permitindo somente consulta de saldo
e extrato.
b - Senha da GovConta - Código numérico de 06 (seis) dígitos, pessoal e
intransferível, que permite a habilitação/inclusão da GovConta no sistema
GovConta CAIXA, o cadastramento de usuário e desbloqueio de senha;
c - Assinatura Eletrônica Múltipla - Código numérico de 08 (oito) caracteres alfanuméricos,
pessoal e intransferível, que permite ao cliente a realização de movimentações
financeiras nas contas individuais, através dos canais virtuais
disponibilizados pela CAIXA;
d - Senha da Conta Individual vinculada
a uma GovConta - Código numérico de
04 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, que permite a realização da
inclusão da GovConta para uso do sistema GovConta CAIXA pelo usuário;
VIII - Mainframe - É o computador de
grande porte da CAIXA onde estão
confinadas as bases de dados corporativas da empresa, como os saldos das contas
e aplicações;
IX - SIGOV - Sistema baseado no Mainframe onde serão cadastrados as GovConta e respectivas contas vinculadas. Esse sistema será responsável pela consolidação dos extratos disponibilizados pelo GovConta CAIXA.
X - Perfil do Usuário - É o conjunto de
atributos e permissões, associadas ao usuário, que se constitui um nível de
acesso dentro do sistema;
XI
- Níveis de Acesso -
Níveis diferentes de hierarquia atribuídos aos usuários;
XII - SUPERMASTER – Gestor principal
do Contratante e um dos representantes legais do contrato. Apenas este usuário
efetua o cadastro da GovConta no sistema GOVCONTA CAIXA, cadastra e fornece
manutenção aos usuários Master e Secundário, bem como possui acesso a todas as
funcionalidades do GovConta CAIXA. O usuário supermaster não possui nome de
usuário, por esta razão não aparece para visualização na lista de usuários da
Govconta. Pode ser substituído por interesse do contratante a qualquer momento
e em casos de mudança de gestor do ente público;
XIII -
MASTER
– demais Gestores do Contratante. Somente pode ser cadastrado pelo usuário
Supermaster, possui identificação especial para a utilização do GovConta CAIXA
e perfil configurável com acesso a todas as Contas Vinculadas ou apenas às
contas selecionadas pelo usuário Supermaster. Se o perfil for definido para
movimentar contas, o usuário deverá ser cadastrado no SIPER;
IX -
SECUNDÁRIO
– usuário designado e cadastrado pelo supermaster ou máster. Perfil de acesso
restrito a consultas e, em caso de pagamentos em lote inclusão de dados para
posterior liberação pelos usuários que são representantes legais.
Parágrafo
2º - A CAIXA terá exclusividade na
prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Da prestação
de serviços que é o objeto deste contrato:
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato tem por finalidade possibilitar ao CONTRATANTE o
gerenciamento das respectivas contas correntes e aplicações financeiras que
mantiver na CAIXA, proporcionando:
a -
Visualização das disponibilidades separadas ou juntas, no todo ou em parte;
b -
Conciliação diária dos serviços;
c - Movimentação
de conta.
Parágrafo
Segundo - O acesso remoto aos serviços da CAIXA se dará através de conexão via Internet no endereço
eletrônico: https://govconta.caixa.gov.br.
Parágrafo Terceiro - A CAIXA através do telefone 0800.726.0104, manterá, durante as 24
horas de cada um dos sete dias da semana, Central de Atendimento Telefônico
destinada ao suporte do GovConta CAIXA, ficando a CAIXA autorizada, desde já, a gravar as ligações efetuadas.
CLÁUSULA TeRCEIRA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Da operacionalização do sistema e
suas regras
Parágrafo
Primeiro - A Agência da CAIXA
entrará em contato com o CONTRATANTE para
fazer o cadastramento da GovConta e respectivas contas vinculadas, diretamente
no Mainframe através de um sistema corporativo denominado SIGOV.
I - Cada GovConta
terá uma senha de usuário, que propiciará ao CONTRATANTE verificar relatórios e extratos de saldo e de
movimentação em contas vinculadas, nos termos dos incisos “a” e “b” do
parágrafo primeiro da cláusula segunda deste Instrumento. Cada visualização,
entretanto, fica condicionada à prévia subscrição da anexa AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE EXTRATO BANCÁRIO CONSOLIDADO e as assinaturas ali
apostas correspondam à conjugação requerida pela lei que regular a
representatividade do CONTRATANTE
para acesso aos dados da conta vinculada.
Parágrafo
Segundo- As Assinaturas Eletrônicas de cada conta vinculada a uma GovConta,
deverão ser obtidas nas respectivas agências, pelos clientes a quem a lei que
regular a representatividade do
CONTRATANTE outorgar poderes para tanto.
Parágrafo
Terceiro - A autorização para o(s) serviço (s) de movimentações
financeiras solicitado(s) em conta vinculada mediante o GovConta CAIXA será
permitida e legitimada pela utilização da tecnologia de Assinatura Eletrônica.
I
-
A movimentação financeira através do ambiente GovCAIXA somente será efetuada em
contas vinculadas cuja transação requeira, no mínimo, a aposição de duas
assinaturas eletrônicas, cada qual pertencente a titulares diferente da mesma
conta vinculada;
II
-
A movimentação financeira em contas vinculadas através do ambiente GovCAIXA
somente será efetuada pela aposição de tantas assinaturas eletrônicas múltiplas
de clientes, quantas equivalham às assinaturas reais, que a lei que regular a
representatividade do CONTRATANTE
determinar;
III
- A aplicação e o resgate em Fundos de Investimento, através do
ambiente GovCAIXA, serão efetuados exclusivamente mediante o uso da senha de
conta vinculada, sob responsabilidade do cliente determinado pela lei que
regular a representatividade do
CONTRATANTE.
Parágrafo
Quarto - No que pertine aos códigos mencionados na cláusula
primeira:
a - Têm
caráter pessoal e intransferível;
b
-
Cada cliente terá senhas próprias;
c
- O CONTRATANTE é
exclusivamente responsável por:
I - Arcar com prejuízos
decorrentes de divulgação a terceiros e de utilização indevida às quais tiver
dado causa;
II - Imediatamente após suspeita
de violação na confidencialidade do código, informar a irregularidade à Central
de Atendimento mencionada à cláusula segunda, ocasião em que o código antigo,
será bloqueado e serão fornecidas instruções para emissão de um novo código.
Parágrafo Quinto - Relativamente às transações no GovConta CAIXA poderão ser
estabelecidas, a critério da CAIXA,
limitações no tempo de conexão com o ambiente computacional da CAIXA, no valor movimentável, no
alcance do agendamento e nos horários de atendimento, as quais serão informadas
no momento da solicitação do serviço.
Parágrafo
Sexto - As movimentações bancárias serão efetivadas na forma dos
contratos específicos de cada operação, observando-se o estatuído nos incisos I
e II do parágrafo quarto desta cláusula.
Parágrafo
Sétimo - Após a confirmação da transação pelo CONTRATANTE, a possibilidade de cancelamento da movimentação
financeira se dará conforme as características dos serviços e informações
disponíveis em cada operação.
Parágrafo Oitavo - É outorgada a CAIXA
autorização irrevogável e irretratável para:
a - Observado o inciso I, do parágrafo 1º, da cláusula 3ª,
fornecer ao CONTRATANTE, através da
GovConta, os extratos bancários e os relatórios das contas vinculadas;
b - Observado o disposto no parágrafo 4º e respectivos incisos
da cláusula 3ª, efetivar o(s) lançamento(s) na(s) conta(s) do CONTRATANTE e respectivos registros
contábeis das transações efetuadas por meio do GovConta CAIXA.
Parágrafo Nono - Caso ocorram indisponibilidades do serviço regido
por este contrato, inclusive aquelas que não tenham sido previamente
informadas, a CAIXA não se
responsabiliza por nenhum compromisso assumido pelo CONTRATANTE perante terceiros, na medida em que o GovConta CAIXA é
apenas um dos vários, canais postos à disposição pela CAIXA ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Cada movimentação financeira acatada pelo Sistema
gera um comprovante de efetivação da operação o qual, contando com um código da
operação e com uma chave de segurança, corresponde à confirmação da transação,
devendo ser impresso e guardado pelo
CONTRATANTE.
1 - Sendo necessária consulta acerca da realização de
transações, os códigos das operações ficarão disponíveis ao CONTRATANTE pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Trata das
responsabilidades de ambas as partes que assinam este contrato:
Parágrafo Primeiro - As obrigações deste acordo são extensivas aos
sucessores de qualquer das partes por qualquer título.
Parágrafo Segundo - A omissão de qualquer parte quanto a exigir o
estrito cumprimento dos termos e condições deste Instrumento não constituirá
novação nem renúncia nem afetará os direitos de cada contratante, os quais
poderão ser exercidos nos prazos legais.
Parágrafo Terceiro - A CAIXA e
o CONTRATANTE são independentes uma
da outra, não resultando deste instrumento a criação de nenhuma sociedade,
franquia, representação de vendas, agenciamento ou relações com vínculo
empregatício e trabalhista entre as partes.
Parágrafo Quarto - Cada parte é integral e exclusivamente responsável
pelas despesas relativas às suas atribuições e a participação dos respectivos
profissionais.
Parágrafo Quinto - Cada parte recolherá os respectivos tributos devidos
na forma da lei, ressalvando-se, em caso de responsabilidade tributária por
transferência (de terceiros, por infração ou por sucessão) ou por substituição,
o direito de regresso e, caso possível, o benefício de ordem.
Parágrafo Sexto - Fica vedado às partes ceder ou transferir a
terceiros a titularidade do presente Contrato ou quaisquer direitos dele
advindos.
Parágrafo Sétimo - As notificações e comunicações entre os
representantes de cada parte deverão ser feitas pelos meios legalmente válidos.
Parágrafo Oitavo - Os prazos para iniciativas decorrentes das
notificações serão contados excluindo-se o dia do começo, assim considerado
aquele em que a mensagem for recebida, se tiver sido enviada por meio físico,
ou aquele em que ficou disponível no servidor do destinatário, se transmitida
por meio virtual.
Parágrafo Nono - Na hipótese de a comunicação referida no parágrafo
oitavo ser emitida em mais de uma via ou meio, havendo divergência de datas,
prevalecerá a mais antiga.
CLÁUSULA
QUINTA - TARIFAS DE SERVIÇOS
Trata da
isenção de tarifa pela utilização do canal Govconta e incidência de tarifa
sobre os serviços bancários realizados neste sistema.
Parágrafo
Primeiro - Até modificação contratual em contrário e, salvo os casos
expressos neste Instrumento, a utilização do sistema de Internet Banking
GovConta CAIXA, será gratuita, sem tarifação de acesso por tempo de uso.
Parágrafo
Segundo - A utilização de serviços de transação financeira como a
emissão de TED e DOC ensejará a incidência da respectiva tarifa, consoante
Tabela de Tarifas da CAIXA.
CLÁUSULA
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
Das obrigações da contratada
Parágrafo Único - Na operacionalização do GovConta
CAIXA, constituem obrigações da CAIXA:
I - Prestar as informações necessárias ao CONTRATANTE sobre a configuração e o
funcionamento do sistema disponibilizado;
II - Consolidar, diariamente, os saldos
das contas vinculadas à GovConta e das correspondentes aplicações financeiras,
disponibilizando os relatórios e/ou extratos no dia seguinte ao da
consolidação, para captura através do sistema GovConta CAIXA;
III - Manter acessíveis, em meio digital,
por um intervalo de até 5 (cinco) anos, os extratos de conta corrente que
tiverem sido disponibilizados após a vinculação da respectiva conta à GovConta,
franqueando-os, mediante o sistema GovConta CAIXA, para captura pelos clientes
a quem a lei que regular a representatividade do CONTRATANTE determinar, em blocos de tempo a serem informados pelo
sistema no momento da solicitação;
IV - Manter o efetivo acompanhamento e
supervisão dos trabalhos, de modo a prestar atendimento personalizado ao CONTRATANTE;
V - Processar as transações corretamente comandadas pelo CONTRATANTE, por meio do sistema GovConta
CAIXA, nas contas individuais, disponibilizando diariamente relatórios
contemplando a movimentação financeira das contas correntes do dia útil
anterior, não se responsabilizando por quaisquer problemas, inclusive a não
confirmação de pagamentos ou créditos, resultantes de:
a
- Falhas ocorridas no equipamento do CONTRATANTE;
b
- Mau funcionamento de aplicativo de terceiros;
c
- Inexatidão de informações prestadas pelo CONTRATANTE;
d
- Mau funcionamento dos serviços de conexão à Internet
contratados pelo CONTRATANTE junto a
terceiros;
e
- Não observância de horários limites fixados;
f - Erro por parte de outros bancos, no
caso de transações de pagamentos e de transferência de recursos para outras
Instituições Financeiras;
g - Rejeição de recebimento por parte de
outros bancos ou do destinatário do crédito, no caso de transações de
pagamentos e de transferência de recursos para outras Instituições Financeiras.
VI - Não divulgar a terceiros os dados
fornecidos pelo CONTRATANTE, salvo
em decorrência de determinação legal ou de procedimento oficial extrajudicial
ou judicial em que tenha sido determinada a quebra do sigilo.
VII - Caso comunicada pelo CONTRATANTE acerca da suspeita de
comprometimento no sigilo de algum dos códigos envolvidos na consecução do
presente contrato, assumir o risco civil pelo uso de má-fé que, dessa
comunicação em diante, vier a ser feito com o código cuja confidencialidade se
desconfie comprometida.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Das obrigações do contratante ao
utilizar os serviços GovConta
Parágrafo Único - Na operacionalização do Sistema GovConta
CAIXA, constituem obrigações dos agentes do
CONTRATANTE:
I - Informar à
CAIXA as contas correntes do Governo a serem vinculadas à GovConta para
consolidação diária de extratos e de relatórios;
II - Utilizar o GovConta CAIXA conforme instruções deste
contrato e do Tutorial, disponibilizado na opção “Utilitários” do sistema;
III - Guardar sigilo dos códigos de senhas que detenha,
solicitando ou providenciando troca sempre que julgar necessário;
IV - Tratar todos os dados relativos à(s) sua(s)
conta(s) com a proteção e o zelo necessários, mantendo-os atualizados e
comprometendo-se a dar adequada utilização às informações disponibilizadas pela
CAIXA, desobrigando-a de qualquer
responsabilidade pela utilização indevida por terceiros;
V - Providenciar equipamento que permita o acesso ao GovConta
CAIXA e arcar com quaisquer despesas decorrentes dos serviços de
telecomunicações, inclusive provedores de acesso à Internet, utilizados para
conexão com o ambiente computacional da CAIXA;
VI - Arcar com outras despesas decorrentes dos serviços
de telecomunicações que tenha contratado com vistas ao envio de informações do
Ambiente Computacional da CAIXA para
caixa de mensagens por e-mail, por telefonia celular digital ou por outros
meios que venham a ser implementados;
VII - Havendo mudança, entre outros, de endereço, telefone,
e-mail e de telefone celular, atualizar o cadastro de usuário no GovConta CAIXA;
VIII - Manter saldo em conta corrente
vinculada à GovConta para os débitos originados deste contrato e das transações
efetuadas através do GovConta CAIXA;
IX - Informar com exatidão datas de vencimentos, valores
e beneficiários de créditos;
X - Criar e dar manutenção, de acordo com a lei que
regular a representatividade do CONTRATANTE,
a perfis e a níveis de acesso dos respectivos usuários no GovConta CAIXA;
XI - Assumir todos os lançamentos que vierem a ser
efetuados em sua(s) conta(s) mediante a utilização de código necessário para
movimentação da conta corrente vinculada à GovConta;
XII - Comunicar a agência em que tiver
firmado o presente contrato ou à Central de Atendimento mencionada à cláusula
segunda qualquer divergência apurada na utilização do produto;
XIII - Imediatamente após suspeita de
violação na confidencialidade de código, informar a irregularidade à agência em
que tiver firmado o presente contrato ou à Central de Atendimento mencionada à
cláusula segunda;
XIV - Usar, por expensa própria, antivírus, firewall e
software de combate a programas, códigos, rotinas ou qualquer espécie de
aplicativo mal-intencionados, mantendo essas proteções atualizadas com as mais
recentes modificações disponibilizadas pelo respectivo fabricante;
XV - Por expensa própria, manter, com as mais recentes
modificações disponibilizadas pelo fabricante, o sistema operacional que usa.
XVI – Informar à CAIXA, mediante
ofício, os dados do Gestor/responsável pela GovConta(usuário Supermaster).
XVII - Informar à CAIXA, mediante
ofício, os dados do novo Gestor/responsável pela GovConta (SUPERMASTER), em
caso de mudança de gestores e/ou alteração da conta principal utilizada para criar
o acesso ao sistema.
CLÁUSULA
OITAVA - DAS PROVAS
Dos comprovantes gerados pelo
sistema
Parágrafo
Único - As partes reconhecem os registros do GovConta CAIXA como
meio válido para comprovação de autoria e de integridade dos documentos
eletrônicos gerados para cada transação feita no sistema da CAIXA.
CLÁUSULA NONA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE
Do direito de propriedade do sistema GOVCONTA
Parágrafo
Primeiro - As marcas GovConta CAIXA e GovConta e respectivos sistemas
são de propriedade da CAIXA, ficando
vedado ao CONTRATANTE, nos termos da
legislação em vigor, por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou
sublicenciar o direito de uso dos objetos referentes a este contrato,
obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando
que terceiros os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio.
Parágrafo
Segundo - Sem consentimento expresso e por escrito do respectivo
proprietário, não será permitido a uma parte usar, como referência, o nome,
marca registrada, logomarca, símbolo ou nome comercial da outra parte. Qualquer
autorização recebida da outra parte nesse sentido será entendida de modo
restrito e em caráter precário, exclusivamente para a finalidade especificada
por aquela parte que tiver dado consentimento.
CLÁUSULA
DECIMA - DAS ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Parágrafo
Primeiro - A CAIXA poderá
agregar ou retirar serviços do GovConta CAIXA e/ou introduzir modificações no
presente Contrato.
Parágrafo
Segundo - A continuação da utilização do GovConta CAIXA pelo CONTRATANTE, uma vez informada de
mudanças ocorridas no sistema ou no presente contrato, caracterizará a
concordância pelo CONTRATANTE com as
alterações efetuadas.
Parágrafo
Terceiro - As mudanças mencionadas nesta cláusula poderão ser
informadas no momento da solicitação do serviço.
CLÁUSULA
DECIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
Parágrafo
Primeiro - As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado,
a partir da adesão do CONTRATANTE.
Parágrafo
Segundo - A vigência deste contrato fica condicionada à existência de
conta bancária na CAIXA sob
responsabilidade do CONTRATANTE, que
tiver firmado o presente Instrumento.
CLÁUSULA
DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Parágrafo
Primeiro - Operar-se-á a resolução do presente contrato, independentemente
de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, pelos motivos seguintes:
a
-
Descumprimento das atribuições pactuadas;
b
-
Prática de ação ou omissão dolosas de agentes do CONTRATANTE visando à obtenção de vantagens ilícitas por meio do
uso dos serviços GovConta CAIXA;
c
-
Superveniência de norma legal ou fato que torne unilateralmente inexeqüível a
avença;
d
-
Falta de aceitação da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA CONTRATANTE quanto às mudanças no contrato ou no sistema ou na
remuneração dos serviços.
Parágrafo
Segundo - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições
estabelecidas neste Instrumento responderá à parte inocente pelo pagamento de
perdas e danos apurados conforme procedimento de verificação dos fatos.
Parágrafo
Terceiro - No caso de descumprimento de obrigação, a parte prejudicada
tem a opção de, observando especialmente o disposto nos parágrafos 2º, 7º; 8º e
9º da cláusula quarta do presente Contrato, notificar a parte inadimplente
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cumprir o pactuado, sob pena de ser
rescindido o pacto.
Parágrafo
Quarto - O pacto também será rescindido sem
necessidade de notificação judicial ou extrajudicial na hipótese de
reincidência em descumprir obrigações previstas nesta avença, ainda que outrora
tenham sido regularizadas como decorrência de notificação da parte prejudicada.
Parágrafo Quinto - Mesmo com a extinção do contrato, o CONTRATANTE permanecerá responsável
pelos débitos remanescentes e derivados, a qualquer título, do presente
contrato.
Parágrafo Sexto - A omissão das partes quanto a exigir o estrito
cumprimento dos termos e condições deste Instrumento não constituirá
novação/renúncia nem afetará os direitos de cada parte, os quais poderão ser
exercidos nos prazos legais.
Parágrafo Sétimo - Este contrato poderá ainda ser extinto via resilição
por acordo mútuo entre as partes ou por conveniência de qualquer delas.
Parágrafo Oitavo - No caso de resilição, a extinção do pacto se operará
mediante comunicação escrita, devendo as partes cumprirem todas as obrigações
descritas neste acordo pelo período de 30 (trinta) dias, contados na forma
descrita pelo parágrafo oitavo da cláusula quarta do presente contrato.
Parágrafo Nono - Na hipótese de resilição, não há que se falar em
direito de indenização do denunciante ao denunciado, ressalvados os débitos
mencionados no parágrafo quinto desta presente cláusula.
Parágrafo Décimo - Quando for inadimplida cláusula contratual pelo CONTRATANTE ou quando forem
identificados indícios de uso de má-fé dos códigos envolvidos na consecução
desta presente avença, ainda não comunicado pelo CONTRATANTE, fica reservado à CAIXA
o direito de proceder à suspensão temporária, bloqueio ou cancelamento dos
códigos cuja confidencialidade se desconfie comprometida, devendo tal atitude,
imediatamente após ser tido tomada, ser informada ao CONTRATANTE para que tome as providências que entender cabíveis,
inclusive aquelas constantes do presente instrumento.
CLÁUSULA Decima TerCEIRA - DA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Parágrafo Único - A responsabilidade das partes na execução do objeto
deste Instrumento está limitada aos danos diretos comprovadamente causados por
uma parte a outra, estando expressamente excluídos da responsabilidade danos
indiretos, insucessos comerciais e lucros cessantes.
CLÁUSULA
DECIMA QUARTA - DO FORO
Parágrafo
Único - Para dirimir eventuais litígios e/ou controvérsias oriundos
do presente Contrato, as partes elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça
Federal do domicílio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA
IDENTIFICAÇÃO DO(S) CLIENTE(S)
Parágrafo Único - Na hipótese de o CONTRATANTE do GovConta ter transferido, sem reservas, os poderes
de movimentação das contas vinculadas aos titulares destas, ou, em qualquer
outro caso que o CONTRATANTE não concentre mais poder sobre tais contas, os
titulares das contas vinculadas à GovConta do presente contrato serão
relacionados no Anexo I deste instrumento.
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Local/Data
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
CONTRATANTE |
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CONTRATANTE |
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Testemunhas
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SAC CAIXA: 0800 726 0101
(informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726
2492
Ouvidoria: 0800 725
7474
caixa.gov.br
ANEXO I
Autorização
para o Fornecimento de Extrato Bancário e Relatório Consolidado pela GovConta e
dos Extratos e Relatórios Individuais das Contas Vinculadas, através do Sistema
GovConta CAIXA.
Os
signatários relacionados neste anexo autorizam a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a
fornecer, ao gestor/responsável pela GovConta os extratos bancários e
relatórios consolidados, assim como os extratos e relatórios individuais das
contas vinculadas, diariamente e por intermédio do GovConta CAIXA.
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Local/Data
NOME DA GOVCONTA: |
N.º GOVCONTA: |
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CONTA PRINCIPAL: |
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Seq. |
Assinatura(s)
do(s) Titular(es) |
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Agência / OP / Conta / DV |
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Agência / OP / Conta / DV |
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