CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO
GOVCAIXA ELETRÔNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO/MUNICÍPIO DE ................ E A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, instituição financeira constituída sob a forma
de Empresa Pública, criada pelo Decreto-Lei número 759, de 12.08.1969,
regendo-se atualmente pelo Decreto número 6.473, de 05.06.2008, com sede
no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3 / 4, Brasília/DF, inscrita no
CNPJ sob o número 00.360.305/0001-04, neste ato representado na forma de
seus normativos internos, pelo(s) representante (s) ao final assinado (s),
doravante individualmente denominada CAIXA e, de outro lado,
o (a) ................................... (órgão ou entidade) do Estado
de ......................... /OU do Município de .........................
inscrito no CNPJ sob n.º ....................... doravante denominado
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE, por intermédio do Gestor Público
determinado pela lei que rege a respectiva representatividade,
celebram, em comum acordo e por livre e espontânea vontade, o presente
contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
Parágrafo Primeiro -
Para efeito deste contrato, considera-se:
I – GovCAIXA Eletrônico -
Sistema com acesso via Internet pelo cliente Gestor Público, permitindo
o gerenciamento das respectivas contas bancárias de forma centralizada,
através da conexão com o ambiente computacional da CAIXA;
II - GovConta CAIXA -
Agregador virtual que consolida extratos de diversas contas bancárias
pertencentes a um mesmo órgão governamental, as quais são acessíveis
através do GovCAIXA Eletrônico, sistema desenvolvido para auxiliar os
Governos Estaduais e Municipais no alcance de maior eficiência no emprego
do erário, com a dinamização de dados para o controle e avaliação de
desempenho mediante a disponibilização de informações qualificadas e
quantificadas sobre a movimentação dos recursos públicos, incrementando
o controle da execução orçamentária em benefício da gestão, conseqüentemente,
do interesse público;
III - Conexão -
Forma de comunicação entre os computadores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE e o ambiente computacional da CAIXA;
IV - Internet -
Rede de computadores interligados em todo o mundo, que se utiliza de
um mesmo protocolo (TCP/IP) e de serviços de forma a permitir que os
computadores instalados em diversas regiões geográficas possam entrar
em contato uns com os outros e trocar informações;
V - Protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internetworking Protocol) -
Protocolo de comunicação básico da Internet para interconectar redes
cujos componentes usam sistemas operacionais distintos;
VI - Ambiente Computacional da CAIXA -
Computadores de grande porte onde estão contidos os dados e as informações
referentes aos produtos e serviços oferecidos pela CAIXA;
VII - Senha -
Código também chamado de "password", consubstanciado em seqüência pessoal
e intransferível de caracteres que, associada ao código de identificação
do usuário, possibilita o acesso individual à rede local de microcomputadores:
-
Senha de Gestor Público no GovCAIXA Eletrônico -
Código numérico de 06 (seis) dígitos, pessoal e intransferível,
que possibilita o acesso do Gestor Público para identificação
no ambiente computacional do GovCAIXA Eletrônico, permitindo
somente consulta de saldo e extrato.
-
Senha da GovConta CAIXA
Código numérico de 06 (seis) dígitos, pessoal e intransferível,
que permite o cadastramento e manutenção de usuários, desbloqueio
de senhas, realização de consultas, verificação dos relatórios e
extratos consolidados de saldos e aplicações, bem como das
respectivas contas individuais;
-
Assinatura Eletrônica Múltipla –
Código numérico de 08 (oito) caracteres alfanuméricos, pessoal
e intransferível, que permite ao Gestor Público a realização
de movimentações financeiras nas contas individuais, através
dos canais virtuais disponibilizados pela CAIXA;
-
Senha da Conta Individual vinculada a uma GovConta CAIXA -
Código numérico de 04 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível,
que permite a realização da inclusão da GovConta
para uso do sistema GovCAIXA Eletrônico pelo usuário;
VIII - Perfil do Gestor Público -
É o conjunto de atributos e permissões, associadas ao usuário,
que se constitui num nível de acesso dentro do sistema;
IX - Níveis de Acesso -
Níveis diferentes de hierarquia atribuídos aos usuários;
X - Mainframe -
É o computador de grande porte da CAIXA onde estão confinadas
as bases de dados corporativas da empresa, como os saldos das contas
e aplicações;
XI – SIGOV -
Sistema baseado no Mainframe onde serão cadastrados as GovConta CAIXA
e respectivas contas vinculadas. Esse sistema será responsável pela
consolidação dos extratos disponibilizados pelo GovCAIXA Eletrônico.
Parágrafo 2º – A CAIXA
terá exclusividade na prestação dos serviços objeto do presente
Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro -
O presente Contrato tem por finalidade possibilitar à ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA CONTRATANTE o gerenciamento das respectivas contas correntes
e aplicações financeiras que mantiver na CAIXA, proporcionando:
- Visualização das disponibilidades separadas ou juntas, no todo ou em parte;
- Conciliação diária dos serviços;
- Movimentação de conta.
Parágrafo Segundo -
O acesso remoto aos serviços da CAIXA se dará através de conexão
via Internet no endereço eletrônico: https://gov.caixa.gov.br.
Parágrafo Terceiro -
A CAIXA através do telefone 0800.726.0104, manterá,
durante as 24 horas de cada um dos sete dias da semana, Central de
Atendimento Telefônico destinada ao suporte do GovCAIXA Eletrônico,
ficando a CAIXA autorizada, desde já, a gravar as ligações efetuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro -
A Agência da CAIXA entrará em contato com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE para fazer o cadastramento da GovConta CAIXA e
respectivas contas vinculadas, diretamente no Mainframe através de
um sistema corporativo denominado SIGOV.
I -
Cada GovConta CAIXA terá uma senha de Gestor Público, que propiciará
à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE verificar relatórios e extratos
de saldo e de movimentação em contas vinculadas, nos termos dos
incisos "a" e "b" do parágrafo primeiro da cláusula segunda deste
Instrumento. Cada visualização, entretanto, fica condicionada à prévia
subscrição da anexa AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE EXTRATO BANCÁRIO
CONSOLIDADO e as assinaturas ali apostas correspondam à conjugação
requerida pela lei que regular a representatividade da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA CONTRATANTE para acesso aos dados da conta vinculada.
Parágrafo Segundo -
As Assinaturas Eletrônicas de cada conta vinculada a uma GovConta CAIXA,
deverão ser obtidas nas respectivas agências, pelos Gestores Públicos a
quem a lei que regular a representatividade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE outorgar poderes para tanto.
Parágrafo Terceiro -
A autorização para o(s) serviço (s) de movimentações financeiras
solicitado(s) em conta vinculada mediante o GovCAIXA Eletrônico será
permitida e legitimada pela utilização da tecnologia de Assinatura
Eletrônica.
I -
A movimentação financeira através do ambiente GovCAIXA somente será
efetuada em contas vinculadas cuja transação requeira, no mínimo, a
aposição de duas assinaturas eletrônicas, cada qual pertencente a
Gestor Público diferente da mesma conta vinculada;
II -
A movimentação financeira em contas vinculadas através do ambiente
GovCAIXA somente será efetuada pela aposição de tantas assinaturas
eletrônicas múltiplas de Gestores Públicos, quantas equivalham às
assinaturas reais, que a lei que regular a representatividade da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE determinar;
III -
A aplicação e o resgate em Fundos de Investimento, através do ambiente
GovCAIXA, serão efetuados exclusivamente mediante o uso da senha de
conta vinculada, sob responsabilidade do Gestor Público determinado
pela lei que regular a representatividade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto -
No que pertine aos códigos mencionados na cláusula primeira:
- Têm caráter pessoal e intransferível;
- Cada Gestor Público terá senhas próprias;
- A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE é exclusivamente responsável por:
I -
Arcar com prejuízos decorrentes de divulgação a terceiros
e de utilização indevida às quais tiver dado causa;
II -
Imediatamente após suspeita de violação na confidencialidade
do código, informar a irregularidade à Central de Atendimento
mencionada à cláusula segunda, ocasião em que o código antigo,
será bloqueado e serão fornecidas instruções para emissão
de um novo código.
Parágrafo Quinto -
Relativamente às transações no GovCAIXA Eletrônico poderão ser estabelecidas,
a critério da CAIXA, limitações no tempo de conexão com o ambiente
computacional da CAIXA, no valor movimentável, no alcance do
agendamento e nos horários de atendimento, as quais serão informadas
no momento da solicitação do serviço.
Parágrafo Sexto -
As movimentações bancárias serão efetivadas na forma dos contratos
específicos de cada operação, observando-se o estatuído nos incisos
I e II do parágrafo quarto desta cláusula.
Parágrafo Sétimo -
Após a confirmação da transação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE,
a possibilidade de cancelamento da movimentação financeira se dará conforme
as características dos serviços e informações disponíveis em cada operação.
Parágrafo Oitavo -
É outorgada a CAIXA autorização irrevogável e irretratável para:
- Observado o inciso I, do parágrafo 1º, da cláusula 3ª, fornecer
à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE, através da GovConta, os extratos
bancários e os relatórios das contas vinculadas;
- Observado o disposto no parágrafo 4º e respectivos incisos da
cláusula 3ª, efetivar o(s) lançamento(s) na(s) conta(s) da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE e respectivos registros
contábeis das transações efetuadas por meio do GovCAIXA Eletrônico.
Parágrafo Nono -
Caso ocorram indisponibilidades do serviço regido por este contrato,
inclusive aquelas que não tenham sido previamente informadas, a CAIXA
não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA CONTRATANTE perante terceiros, na medida em que o GovCAIXA
Eletrônico é apenas um dos vários, canais postos à disposição pela
CAIXA à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE.
Parágrafo Decimo -
Cada movimentação financeira acatada pelo Sistema gera um comprovante
de efetivação da operação o qual, contando com um código da operação
e com uma chave de segurança, corresponde à confirmação da transação,
devendo ser impresso e guardado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE.
1 - Sendo necessária consulta acerca da realização de transações,
os códigos das operações ficarão disponíveis à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro -
As obrigações deste acordo são extensivas aos sucessores de qualquer
das partes por qualquer título.
Parágrafo Segundo -
A omissão de qualquer parte quanto a exigir o estrito cumprimento dos
termos e condições deste Instrumento não constituirá novação nem
renúncia nem afetará os direitos de cada contratante, os quais poderão
ser exercidos nos prazos legais.
Parágrafo Terceiro -
A CAIXA e a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE são
independentes uma da outra, não resultando deste instrumento a
criação de nenhuma sociedade, franquia, representação de vendas,
agenciamento ou relações com vínculo empregatício e trabalhista
entre as partes.
Parágrafo Quarto -
Cada parte é integral e exclusivamente responsável pelas despesas
relativas às suas atribuições e a participação dos respectivos
profissionais.
Parágrafo Quinto -
Cada parte recolherá os respectivos tributos devidos na forma da lei,
ressalvando-se, em caso de responsabilidade tributária por transferência
(de terceiros, por infração ou por sucessão) ou por substituição, o
direito de regresso e, caso possível, o benefício de ordem.
Parágrafo Sexto -
Fica vedado as partes ceder ou transferir a terceiros a titularidade
do presente Contrato ou quaisquer direitos dele advindos.
Parágrafo Sétimo -
As notificações e comunicações entre os representantes de cada parte
deverão ser feitas pelos meios legalmente válidos.
Parágrafo Oitavo -
Os prazos para iniciativas decorrentes das notificações serão contados
excluindo-se o dia do começo, assim considerado aquele em que a mensagem
for recebida, se tiver sido enviada por meio físico, ou aquele em que
ficou disponível no servidor do destinatário, se transmitida por meio
virtual.
Parágrafo Nono -
Na hipótese de a comunicação referida no parágrafo oitavo ser emitida
em mais de uma via ou meio, havendo divergência de datas, prevalecerá
a mais antiga.
CLÁUSULA QUINTA - TARIFAS DE SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro -
Até modificação contratual em contrário e, salvo os casos expressos
neste Instrumento, a utilização do GovCAIXA Eletrônico, sistema de
Internet Banking para o setor público, será gratuita, sem tarifação
de acesso por tempo de uso.
Parágrafo Segundo -
A utilização de serviços de transação financeira como a emissão de
TED e DOC ensejará a incidência da respectiva tarifa, consoante
Tabela de Tarifas da CAIXA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
Parágrafo Único
Na operacionalização do GovCAIXA Eletrônico, constituem obrigações da
CAIXA:
I -
Prestar as informações necessárias à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE sobre a configuração e o funcionamento do
sistema disponibilizado;
II -
Consolidar, diariamente, os saldos das contas vinculadas à GovConta
CAIXA e das correspondentes aplicações financeiras, disponibilizando
os relatórios e/ou extratos no dia seguinte ao da consolidação,
para captura através do sistema GovCAIXA Eletrônico;
III -
Manter acessíveis, em meio digital, por um intervalo de até 5 (cinco)
anos, os extratos de conta corrente que tiverem sido disponibilizados
após a vinculação da respectiva conta à GovConta, franqueando-os,
mediante o sistema GovCAIXA Eletrônico, para captura aqueles Gestores
Públicos a quem a lei que regular a representatividade da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA CONTRATANTE determinar, em blocos de tempo a serem informados
pelo sistema no momento da solicitação;
IV
Manter o efetivo acompanhamento e supervisão dos trabalhos, de
modo a prestar atendimento personalizado à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE;
V -
Processar as transações corretamente comandadas pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA CONTRATANTE, por meio do sistema GovCAIXA Eletrônico,
nas contas individuais, disponibilizando diariamente relatórios
contemplando a movimentação financeira das contas correntes do
dia útil anterior, não se responsabilizando por quaisquer problemas,
inclusive a não confirmação de pagamentos ou créditos, resultantes de:
a.
Falhas ocorridas no equipamento da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE;
b.
Mau funcionamento de aplicativo de terceiros;
c.
Inexatidão de informações prestadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE;
d.
Mau funcionamento dos serviços de conexão à Internet contratados
pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE junto a terceiros;
e.
Não observância de horários limites fixados;
f.
Erro por parte de outros bancos, no caso de transações de
pagamentos e de transferência de recursos para outras
Instituições Financeiras;
g.
Rejeição de recebimento por parte de outros bancos ou do
destinatário do crédito, no caso de transações de pagamentos
e de transferência de recursos para outras Instituições
Financeiras.
VI -
Não divulgar a terceiros os dados fornecidos pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA CONTRATANTE, salvo em decorrência de determinação
legal ou de procedimento oficial extrajudicial ou judicial em
que tenha sido determinada a quebra do sigilo.
VII -
Caso comunicada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE acerca
da suspeita de comprometimento no sigilo de algum dos códigos
envolvidos na consecução do presente contrato, assumir o risco
civil pelo uso de má-fé que, dessa comunicação em diante, vier
a ser feito com o código cuja confidencialidade se desconfie
comprometida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE
Parágrafo Único -
Na operacionalização do Sistema GovCAIXA Eletrônico, constituem
obrigações dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE:
I -
Informar à CAIXA as contas correntes do Governo a serem
vinculadas à GovConta CAIXA para consolidação diária de
extratos e de relatórios;
II -
Utilizar o GovCAIXA Eletrônico conforme instruções;
III -
Guardar sigilo dos códigos que detenha, solicitando ou
providenciando troca sempre que julgar necessário;
IV -
Tratar todos os dados relativos à(s) sua(s) conta(s) com a
proteção e o zelo necessários, mantendo-os atualizados e
comprometendo-se a dar adequada utilização às informações
disponibilizadas pela CAIXA, desobrigando-a de qualquer
responsabilidade pela utilização indevida por terceiros;
V -
Providenciar equipamento que permita o acesso ao GovCAIXA
Eletrônico e arcar com quaisquer despesas decorrentes dos
serviços de telecomunicações, inclusive provedores de acesso
à Internet, utilizados para conexão com o ambiente
computacional da CAIXA;
VI -
Arcar com outras despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações
que tenha contratado com vistas ao envio de informações do Ambiente
Computacional da CAIXA para caixa de mensagens por e-mail, por
telefonia celular digital ou por outros meios que venham a ser
implementados;
VII -
Havendo mudança, entre outros, de endereço, telefone, e-mail
e de telefone celular, atualizar o cadastro de usuário no
GovCAIXA Eletrônico;
VIII –
Manter saldo em conta corrente vinculada à GovConta CAIXA para
os débitos originados deste contrato e das transações efetuadas
através do GovCAIXA Eletrônico;
IX -
Informar com exatidão datas de vencimentos, valores e beneficiários de créditos;
X -
Criar e dar manutenção, de acordo com a lei que regular a
representatividade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE,
a perfis e a níveis de acesso dos respectivos Gestores Públicos
no GovCAIXA Eletrônico;
XI -
Assumir todos os lançamentos que vierem a ser efetuados em sua(s)
conta(s) mediante a utilização de código necessário para
movimentação da conta corrente vinculada à GovConta CAIXA;
XII -
Comunicar a agência em que tiver firmado o presente contrato
ou à Central de Atendimento mencionada à cláusula segunda
qualquer divergência apurada na utilização do produto;
XIII -
Imediatamente após suspeita de violação na confidencialidade
de código, informar a irregularidade à agência em que tiver
firmado o presente contrato ou à Central de Atendimento
mencionada à cláusula segunda;
XIV -
Usar, por expensa própria, antivírus, firewall e software de
combate a programas, códigos, rotinas ou qualquer espécie de
aplicativo mal-intencionados, mantendo essas proteções atualizadas
com as mais recentes modificações disponibilizadas pelo respectivo
fabricante;
XV -
Por expensa própria, manter, com as mais recentes modificações
disponibilizadas pelo fabricante, o sistema operacional que usa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PROVAS
Parágrafo Único –
As partes reconhecem os registros do GovCAIXA Eletrônico como meio
válido para comprovação de autoria e de integridade dos documentos
eletrônicos gerados para cada transação feita no sistema da CAIXA.
CLÁUSULA NONA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE
Parágrafo Primeiro -
As marcas GovCAIXA Eletrônico e GovConta CAIXA e respectivos sistemas
são de propriedade da CAIXA, ficando vedado à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE, nos termos da legislação em vigor, por qualquer maneira,
transferir, ceder, locar ou sublicenciar o direito de uso dos objetos
referentes a este contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda,
de forma segura, não possibilitando que terceiros os utilizem,
divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio.
Parágrafo Segundo -
Sem consentimento expresso e por escrito do respectivo proprietário,
não será permitido a uma parte usar, como referência, o nome, marca
registrada, logomarca, símbolo ou nome comercial da outra parte.
Qualquer autorização recebida da outra parte nesse sentido será
entendida de modo restrito e em caráter precário, exclusivamente
para a finalidade especificada por aquela parte que tiver dado consentimento.
CLÁUSULA DECIMA - DAS ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Parágrafo Primeiro -
A CAIXA poderá agregar ou retirar serviços do GovCAIXA
Eletrônico e/ou introduzir modificações no presente Contrato.
Parágrafo Segundo -
A continuação da utilização do GovCAIXA Eletrônico pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA CONTRATANTE, uma vez informada de mudanças ocorridas
no sistema ou no presente contrato, caracterizará a concordância
pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE com as alterações efetuadas.
Parágrafo Terceiro -
As mudanças mencionadas nesta cláusula poderão ser informadas no
momento da solicitação do serviço.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
Parágrafo Primeiro -
As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a
partir da adesão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo -
A vigência deste contrato fica condicionada à existência de conta
bancária na CAIXA sob responsabilidade do órgão ou entidade
da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE, que tiver firmado o
presente Instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro -
Operar-se-á a resolução do presente contrato, independentemente
de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, pelos
motivos seguintes:
- Descumprimento das atribuições pactuadas;
- Prática de ação ou omissão dolosas de agentes da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE visando à
obtenção de vantagens ilícitas por meio do uso dos
serviços GovCAIXA Eletrônico;
- Superveniência de norma legal ou fato que torne
unilateralmente inexeqüível a avença;
- Falta de aceitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE quanto às mudanças no contrato ou no
sistema ou na remuneração dos serviços.
Parágrafo Segundo -
A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas
neste Instrumento responderá à parte inocente pelo pagamento de perdas
e danos apurados conforme procedimento de verificação dos fatos.
Parágrafo Terceiro -
No caso de descumprimento de obrigação, a parte prejudicada tem a
opção de, observando especialmente o disposto nos parágrafos 2º,
7º; 8º e 9º da cláusula quarta do presente Contrato, notificar a
parte inadimplente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cumprir
o pactuado, sob pena de ser rescindido o pacto.
Parágrafo Quarto -
O pacto também será rescindido sem necessidade de notificação judicial
ou extrajudicial na hipótese de reincidência em descumprir obrigações
previstas nesta avença, ainda que outrora tenham sido regularizadas
como decorrência de notificação da parte prejudicada.
Parágrafo Quinto -
Mesmo com a extinção do contrato, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE permanecerá responsável pelos débitos remanescentes
e derivados, a qualquer título, do presente contrato.
Parágrafo Sexto -
A omissão das partes quanto a exigir o estrito cumprimento dos termos
e condições deste Instrumento não constituirá novação/renúncia nem
afetará os direitos de cada parte, os quais poderão ser exercidos
nos prazos legais.
Parágrafo Sétimo -
Este contrato poderá ainda ser extinto via resilição por acordo
mútuo entre as partes ou por conveniência de qualquer delas.
Parágrafo Oitavo -
No caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante
comunicação escrita, devendo as partes cumprirem todas as obrigações
descritas neste acordo pelo período de 30 (trinta) dias, contados
na forma descrita pelo parágrafo oitavo da cláusula quarta do
presente contrato.
Parágrafo Nono -
Na hipótese de resilição, não há que se falar em direito de indenização
do denunciante ao denunciado, ressalvados os débitos mencionados
no parágrafo quinto desta presente cláusula.
Parágrafo Décimo -
Quando for inadimplida cláusula contratual pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA CONTRATANTE ou quando forem identificados indícios
de uso de má-fé dos códigos envolvidos na consecução desta presente
avença, ainda não comunicado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATANTE, fica reservado à CAIXA o direito de proceder
à suspensão temporária, bloqueio ou cancelamento dos códigos cuja
confidencialidade se desconfie comprometida, devendo tal atitude,
imediatamente após ser tido tomada, ser informada à ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA CONTRATANTE para que tome as providências que entender
cabíveis, inclusive aquelas constantes do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Parágrafo Único -
A responsabilidade das partes na execução do objeto deste Instrumento
está limitada aos danos diretos comprovadamente causados por uma
parte a outra, estando expressamente excluídos da responsabilidade
danos indiretos, insucessos comerciais e lucros cessantes.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Parágrafo Único -
Para dirimir eventuais litígios e/ou controvérsias oriundos do presente
Contrato, as partes elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal
do domicílio da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DO(S) CLIENTE(S)
Parágrafo Único -
Na hipótese de o CONTRATANTE do GovConta CAIXA ter transferido,
sem reservas, os poderes de movimentação das contas vinculadas aos
titulares destas, ou, em qualquer outro caso que o CONTRATANTE não
concentre mais poder sobre tais contas, os titulares das contas
vinculadas ao GovConta do presente contrato serão relacionados no
Anexo I deste instrumento.
Local,..........de................... de............
_______________________________ |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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__________________________________________________ |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE |
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__________________________________________________ |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE |
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Testemunhas: |
|
______________________________ |
Nome e CPF |
|
______________________________ |
Nome e CPF |
ANEXO I
Autorização para o Fornecimento de Extrato Bancário e Relatório
Consolidado pela GovConta CAIXA e dos Extratos e Relatórios Individuais
das Contas Vinculadas, através do Sistema GovCAIXA Eletrônico
Os signatários relacionados neste anexo autorizam a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
a fornecer, ao gestor/responsável pela GovConta CAIXA os extratos bancários
e relatórios consolidados, assim como os extratos e relatórios individuais
das contas vinculadas, diariamente e por intermédio do GovCAIXA Eletrônico.
Local e data
NOME DA GOVCONTA: |
Nº DA GOVCONTA: |
GESTOR/RESPONSÁVEL: |
CONTAS VINCULADAS: |
Seq. |
Nome da Conta |
Nº da Conta (Agência/Operação/ Conta/DV) |
Assinatura do(s) Titular(es) |
|
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|
|
|
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CO016 |
Versão 09 |
Vigência: |
13/02/2009 |
|